O projeto ainda tramita no Congresso Nacional e depende de eventual aprovação legislativa e sanção presidencial para produzir efeitos jurídicos.
No dia 8 de abril de 2026, foi apresentado requerimento para inclusão do PL 896/2023 na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados, etapa que, na prática, representa um movimento para levar o projeto à votação. Apesar de declarações públicas que sugerem um possível “enterro” da proposta, o andamento legislativo revela tentativa de aceleração da tramitação, o que mantém o tema sob acompanhamento no debate jurídico e político.
A reportagem destaca que, à luz do princípio da territorialidade do direito penal, cidadãos estrangeiros que estejam em território brasileiro estarão integralmente sujeitos à legislação penal nacional. Nesse contexto, eventuais condutas enquadradas como “misoginia”, nos termos da nova lei, poderiam ensejar investigação criminal, independentemente da nacionalidade do agente.
Leia a íntegra da matéria do jornal romano:
Brasile: anche gli stranieri potranno essere perseguiti penalmente per il reato di “misoginia”
O ponto central da preocupação externada pela imprensa italiana reside na possibilidade de turistas serem submetidos a procedimentos criminais no Brasil, incluindo condução à autoridade policial, instauração de inquérito e eventual processo penal. Em hipóteses mais gravosas, admite-se, em tese, a aplicação de medidas cautelares pessoais, como restrições de deslocamento, impedimento de saída do país e retenção de documentos.
O próprio periódico italiano descreve um cenário concreto que exemplifica esse risco: um cidadão estrangeiro, ao visitar o Brasil, durante uma conversa com uma mulher brasileira, pode proferir um comentário que, em seu contexto cultural de origem, não possui qualquer conotação criminosa. No entanto, esse mesmo comentário pode ser interpretado como “misógino” à luz da legislação brasileira.
A partir dessa interpretação, a mulher pode formalizar uma denúncia, dando início a um procedimento que pode levar o turista a ser conduzido a uma delegacia, submetido a investigação criminal e chamado a responder a processo penal. Em situações cautelares, poderá inclusive ser impedido de deixar o país, evidenciando que a nacionalidade estrangeira não constitui qualquer proteção frente à aplicação da lei penal brasileira.
Na prática, entretanto, a configuração de crime dependerá da descrição legal da conduta, da intenção do agente e da interpretação judicial sobre o caso concreto.
A análise veiculada na Europa enfatiza ainda a dificuldade de delimitação objetiva do conceito de “misoginia”, especialmente diante da utilização de termos abertos e dependentes de interpretação. Essa característica, segundo a publicação, poderia gerar insegurança jurídica, sobretudo para estrangeiros que não dominam o idioma, a cultura local ou os parâmetros jurídicos brasileiros.
A matéria também ressalta que situações cotidianas, expressões coloquiais ou interações sociais poderiam, em determinados contextos, ser interpretadas sob a ótica penal, ampliando o grau de imprevisibilidade para visitantes internacionais.
Caso aprovado, eventual tipo penal poderá ainda ser objeto de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à precisão da definição legal da conduta.
Outro aspecto destacado é o potencial impacto no turismo. A possibilidade de turistas estrangeiros se verem envolvidos em procedimentos criminais ou sujeitos a restrições de liberdade em país estrangeiro tende a produzir efeito inibitório no fluxo internacional, com reflexos econômicos e reputacionais.
A repercussão do tema em veículo estrangeiro evidencia que o debate em torno do PL da misoginia ultrapassou o âmbito interno e passou a ser acompanhado sob perspectiva internacional, com potenciais reflexos diretos no turismo brasileiro. A eventual aprovação da proposta, nesse cenário, não apenas produzirá efeitos no ordenamento jurídico nacional, mas também poderá influenciar a percepção externa sobre segurança jurídica e previsibilidade normativa, fatores sensíveis para a decisão de turistas estrangeiros quanto ao Brasil como destino.
Especialistas apontam, entretanto, que os efeitos práticos dependerão da redação final da lei e de sua aplicação pelas autoridades judiciais brasileiras.

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