O caso ocorreu em Osasco, na região metropolitana de São Paulo. A vítima, uma funcionária pública, relatou ter sido agredida fisicamente pelo ex-companheiro. Em um dos episódios mais recentes, registrado por câmeras de segurança, o homem teria apontado uma arma contra ela.
Apesar das evidências apresentadas à polícia no dia 25 de março sobre uma ocorrência no início do mês, a juíza responsável pelo caso decidiu não conceder a medida protetiva. O argumento foi a ausência de risco imediato à integridade física da vítima.
A Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas podem ser aplicadas imediatamente em casos de risco ou ameaça. No entanto, mesmo com o reconhecimento da gravidade das denúncias, as solicitações foram rejeitadas duas vezes.
O Tribunal de Justiça informou que magistrados têm independência para decidir conforme os documentos apresentados e que cabe recurso em caso de discordância. A Secretaria de Segurança Pública destacou que o caso foi registrado como violência doméstica, ameaça e injúria, e que a vítima foi orientada sobre o processo para representação criminal.
Fonte: @recordoficial

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