A controvérsia gira em torno da alegação de que Catharina teria usado documentos confidenciais ao iniciar um procedimento na OAB-AM. Nesse processo, ela solicitou que a inscrição do ex-promotor fosse negada, argumentando que ele não atenderia aos requisitos éticos para a profissão. O advogado Bruno Infante Fonseca, que representa Walber, afirma que a conduta de Catharina visa prejudicar a reputação de seu cliente e inviabilizar sua nova carreira.
A defesa de Walber detalha que Catharina teria acessado a ficha funcional do ex-promotor, que inclui dez processos administrativos, quatro afastamentos cautelares e duas suspensões. Além disso, teriam sido utilizados dados de uma ação que visava a perda do cargo de Walber. Segundo Bruno Fonseca, essas informações são de natureza sensível e foram confiadas à advogada em decorrência da relação profissional, sendo agora usadas de forma adversa e com o propósito de desqualificar moralmente o ex-cliente perante a comunidade jurídica e a OAB.
A ação judicial sublinha que a advogada, ao alegadamente usar tais informações contra o ex-cliente, violou deveres fundamentais que regem a advocacia, como lealdade, sigilo e confidencialidade.
Além da indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a defesa de Walber busca uma proibição imediata para que Catharina seja impedida de utilizar, em qualquer instância (judicial, administrativa ou extrajudicial), quaisquer documentos aos quais teve acesso em virtude da relação profissional que mantinha com o ex-promotor. Em caso de descumprimento, o advogado Bruno Infante Fonseca solicita a fixação de uma multa diária de R$ 10 mil.
A advogada Catharina Estrella Ballut declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação. Ela negou veementemente ter divulgado qualquer processo no qual atuou, afirmando: “Não tomei conhecimento de qualquer ação dele contra mim. Nunca divulguei qualquer processo do Walber do qual eu atuei”.
HISTÓRICO
Walber Nascimento e Catharina Estrella acumulam publicamente histórico de conflito desde setembro de 2023, quando o promotor comparou a advogada a uma cadela durante uma sessão do Tribunal do Júri, em Manaus.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.
Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar. No âmbito judicial, Catharina apresentou uma queixa-crime por injúria e outra por calúnia.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em setembro daquele ano.
A aposentadoria de Walber ocorreu por meio de processo administrativo local, conduzido no âmbito da PGJ-AM (Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas). O ato foi assinado pelo procurador de Justiça Aguinelo Balbi Júnior, que substituía o então procurador-geral Alberto Nascimento Júnior durante viagem oficial a Brasília.
O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.
Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP de investigar o caso.
A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor responde a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.
ABERTURA DE PAD
Em outubro de 2024, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.
O plenário considerou que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.
Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado em dezembro do mesmo ano. O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber. Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD.
Fonte: @jurinewsbr

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