O movimento ocorre em um cenário de crescimento dos casos de feminicídio, que somaram 1.568 vítimas em 2025, elevando para mais de 13 mil o número de mulheres assassinadas desde a tipificação do crime, em 2015. Os dados são do estudo Retrato dos Feminicídios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Às vésperas dos 20 anos da lei Maria da Penha, o país consolida avanços normativos, mas ainda enfrenta desafios quanto à efetividade das políticas de prevenção e proteção.
Homicídio vicário
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria, no Código Penal, o crime de homicídio vicário e incorpora o conceito de violência vicária à lei Maria da Penha.
A proposta ganhou impulso no Congresso após o caso ocorrido em Itumbiara/GO, em que o então secretário de Governo matou os dois filhos, de 12 e 8 anos, com o objetivo de atingir a esposa. Segundo as autoridades, após efetuar os disparos contra as crianças, o autor tirou a própria vida. O filho mais novo chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
A nova legislação altera a lei Maria da Penha, o Código Penal e a lei de crimes hediondos para reconhecer a violência vicária como forma de violência doméstica e instituir o crime de vicaricídio.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, mesma faixa aplicada ao feminicídio, podendo ser aumentada de 1/3 até a metade nas seguintes hipóteses:
- se o crime for cometido na presença da mulher a quem se pretende atingir;
- se a vítima for criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência;
- se houver descumprimento de medida protetiva de urgência.
A lei também inclui o vicaricídio no rol dos crimes hediondos, submetendo-o a regime mais rigoroso de cumprimento de pena.
Tornozeleira eletrônica
Outra norma sancionada, a lei 15.383/26, altera a lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma.
A legislação determina que, diante de risco atual ou iminente à integridade da vítima, o agressor poderá ser submetido imediatamente à monitoração eletrônica por decisão judicial ou, em casos específicos, por autoridade policial, com posterior análise do juiz em até 24 horas.
A medida passa a integrar expressamente o rol de providências protetivas e deverá ser priorizada quando houver descumprimento de medidas anteriores ou risco iminente à vítima.
O sistema deverá emitir alerta automático à vítima e às autoridades sempre que houver violação das áreas de exclusão fixadas judicialmente.
A lei também prevê aumento de pena para o crime de descumprimento de medida protetiva quando houver violação do monitoramento eletrônico ou manipulação indevida do dispositivo.
Além disso, estabelece diretrizes para campanhas informativas e determina prioridade orçamentária para aquisição e manutenção dos equipamentos de monitoração.
Violência contra indígenas
Também foi sancionada a lei 15.382/26, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas.
A data será celebrada anualmente em 5/9 em todo o território nacional.

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!