Advogada eliminada por se declarar cotista é nomeada na prefeitura após ação na Justiça

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bit.ly/2Ygg5Ih | Barrada pela comissão do concurso público de Salvador por não ser considerada afrodescendente, a advogada Catarina Coelho Velloso conseguiu na Justiça da Bahia ser nomeada para procuradora na prefeitura soteropolitana. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16).

Autodeclarada parda, Catarina Velloso havia sido eliminada do certame de 2015 após averiguação presencial. A então candidata recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e conseguiu a sua reinserção, por meio de um mandado de segurança.

Na justificativa, Catarina, que já foi da Procuradoria Municipal de Goiânia, afirmou que, além de se autodeclarar parda, possui documento oficial que atesta esta condição. O edital do concurso previa 30% das vagas para candidatos afrodescendentes.

Segundo o Diário Oficial, a advogada deverá comparecer à Secretaria Municipal de Gestão (Semge) para tomar posse no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação da nomeação.

Catarina Velloso em evento com procuradores municipais de Goiânia | Foto: Reprodução /  Instagram

Críticas

Líder do PT na Câmara de Salvador e ligada ao movimento negro, a vereadora Marta Rodrigues criticou a decisão judicial. Para ela, foi uma "fraude ao sistema de cotas". "O TJ não deveria adentrar na avaliação de uma comissão que já tinha tomado sua definição a respeito das questão dos candidatos. O Supremo Tribunal Federal referenda a avaliação física como um instrumento de verificação da veracidade das declarações em concursos públicos e editais que estabelecem cotas raciais. É preocupante que o TJ comece a retirar a legitimidade de uma comissão que é uma conquista dos movimentos negros, também referendado em outros concursos e no posicionamento do STF em relação ao assunto", declarou.

A vereadora ainda defendeu a "independência" das comissões de avaliação. "A avaliação formada pela comissão é feita por uma banca conceituada, respeitando princípios éticos e sociais, além de levar em consideração a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quais os critérios que o TJ considerou serem maiores que o da banca avaliadora, formada por negros, referendada pelo STF? Vejo essa nomeação mais como uma fraude ao sistema de cotas. É preciso respeitar a independência da comissão", frisou.

Por João Brandão / Rodrigo Daniel Silva
Fonte: www.bahianoticias.com.br


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Catarina Veloso se inscreveu no concurso público da Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Gestão do Município do Salvador- SEPLAG, Edital nº. 01 de 18 de agosto de 2015, para o cargo de Procuradora do Município de Salvador – 2ª Classe.

Durante o período das inscrições, a Postulante declarou ser parda e concorreu às vagas destinadas aos afrodescendentes.

Convém ressaltar que sua autodeclaração não só resultou do fato de ter a cor da pele efetivamente parda, mas derivou igualmente do seu Registro de Identificação junto ao Instituto de Identificação Pedro Mello - IIPM, órgão ligado à Secretaria de Segurança Pública.

Após a realização das provas objetiva, subjetiva e avaliação de títulos, Catarina obteve 243,28 pontos–pontuação suficiente para que a Postulante fosse a 1ª colocada na lista reservada para os afrodescendentes e 15ª colocada na classificação geral.

O Município de Salvador, sem qualquer critério, entendeu que Catarina Veloso não era parda e simplesmente excluiu esta do concurso público como um todo.

Desse modo, Catarina Veloso impetrou Mandando de Segurança objetivando ter sua condição de parda reconhecida e subsidiariamente que voltasse ao concurso mesmo na lista geral, pois ostentava a 15ª colocação.

Em 02/05/2017 o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu pela exclusão da Impetrante do rol de cotistas, todavia reconheceu a completa boa- fé  desta ao se autodeclarar parda e a manteve no certame. Confira-se:

“Ressai desarrazoado seu alijamento do certame sub oculis, tendo em vista que não restou demonstrada má-fé da candidata quando autodeclarou-se parda, por ocasião da inscrição no torneio, não se presumindo a conduta maliciosa”.

Diante do exposto, vem esclarecer que a nomeação da candidata Catarina Veloso não tem qualquer relação com as cotas destinadas aos afrodescendentes, esta foi nomeada com base na lista geral, na qual figurava na 15ª colocação, como atestam os documentos em anexo.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, aguardando que Vossas senhorias promovam a devida retratação.

Att.: Celso Castro Consultoria e Advocacia.

Atualizado às 15h.

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