Veja 7 perguntas e respostas sobre herança de dívidas – Por Alexandre Caputo

bit.ly/2NURzZh | Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido? 
Se o falecido deixou bens e possui dívidas, os herdeiros respondem até o montante total que cada um receber. Ou seja, se a dívida é maior do que a herança, o pagamento limita-se até o total da herança.

O falecido não deixou bens, os herdeiros terão que pagar as dívidas? 
Não. Se não deixou bens, os herdeiros não respondem pelas dívidas

Se o falecido tinha empréstimo consignado, a dívida se extingue com o óbito? 
Não. É preciso muito cuidado com essa informação. Apesar de estar em vários sites na internet, a dívida não se extingue com o óbito do titular do empréstimo consignado, a não ser que haja seguro garantindo a operação. Essa confusão ocorre porque a lei 1.046/50 previa que “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”. Entretanto, tal lei foi implicitamente revogada com a publicação da Lei n. 10.820/2003 e esse artigo não é aplicado atualmente.

Se o empréstimo for consignado estadual, a dívida só irá se extinguir se houver lei estadual com essa previsão. No Rio Grande do Sul, não há lei prevendo a extinção da dívida em caso de óbito do titular.

Se o falecido possuía um financiamento imobiliário, a dívida será extinta? 
A resposta é depende. Primeiro, é importante esclarecer que os financiamentos imobiliários possuem seguro de vida. Se o financiamento foi realizado por apenas uma pessoa e ela falecer, a dívida será quitada pelo seguro. Porém, se, por exemplo, o financiamento for feito por um casal, a dívida será paga proporcionalmente ao percentual da composição da renda e propriedade do imóvel. Exemplo: O marido faleceu e ganhava 10 mil por mês e a Esposa ganha 5 mil por mês, nesse caso a dívida será paga utilizando essa mesma proporção. E a esposa continuará pagando o percentual correspondente a ela do financiamento.

O segundo titular de conta corrente responde pelas dívidas bancárias? 
Sim, mas apenas dos débitos da conta corrente. Se o falecido tiver empréstimos, a parcela não poderá ser debitada da conta conjunta após a comunicação do óbito.

O falecido possuía um único bem. Esse bem pode ser penhorado para pagas as dívidas? 
Se esse bem for um bem de família e a viúva ou algum dos herdeiros residirem no imóvel, ele continua impenhorável. Porém, se for o único imóvel, mas não for bem de família, poderá ser penhorado para pagamento das dívidas deixadas pelo De Cujus (falecido). Quando uma pessoa falece e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.

No inventário é feita a identificação dos herdeiros do falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma como os bens serão divididos e o pagamento das dívidas. Após esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir entre os herdeiros e eventuais credores.
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Texto do advogado Alexandre Caputo OAB/RS 93.651
Fonte: agoranovale.com.br

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