Responsabilidade Civil. Abandono afetivo: o lado sombrio do dia dos pais – Por Camila Vaz

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bit.ly/2KGCHZm | Hoje é dia de falar sério e aprender um pouco de conteúdo jurídico.

Domingo 11 de agosto é comemorado o dia dos pais. Para você o que é ser pai? Postar foto no facebook de um feriado ensolarado em que você pegou seu filho para dar uma volta? Pagar a pensão em dia? Achar que os cuidados devem ficar apenas com a mãe, afinal, você é pai e seu único papel é prover o alimento?

Assumir responsavelmente o papel de pai não é uma tarefa louvável, é apenas sua obrigação como genitor de uma criança. Ou pelo menos deveria ser, já que os números mostram que há 5,5 milhões de crianças no país sem o nome do pai em seus registros de identidade. Existem 67 milhões de mães no país, dessas, 31% (20 milhões) são mães solo. Isso é absurdo! Abandono não é apenas não registrar uma criança, o abandono se faz presente quando se retira dela o direito de desfrutar do carinho, proteção e segurança por meio do convívio parental.

E para você que se acha o herói por não atrasar um mês de pensão, mas mal sabe qual brinquedo preferido de seu filho, tenho uma péssima notícia para te dar: O descumprimento de obrigações imateriais pode gerar dano moral ao filho.

Sim, o tema é polêmico, mas 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar R$ 49,9 mil de indenização ao filho, fruto de uma relação extraconjugal, onde o menor, representado por sua mãe, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o pai alegando que este somente reconheceu a paternidade após árduo processo judicial.

Para o relator do caso, ficou configurado o dano, “ainda que no plano emocional”, pois ao restringir sua atuação ao mero cumprimento do encargo alimentar, o pai se furtou da “responsabilidade imaterial perante seu filho”, violando o direito de convivência familiar previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal.

O amor não se compra, portanto, aos que defendem a indenização, alegam que esta serve não serve para compensar a falta de amor ou frustração afetiva dos filhos, mas sim, como consequência da omissão do pai ou mãe em relação aos deveres legais do menor.

As mudanças sociais influenciam na nossa legislação no tocante à família, sendo assim, a responsabilização civil pelo abandono afetivo ainda é a maneira mais efetiva de dar uma resposta à sociedade quando se trata aos anseios relacionados aos problemas parentais. Não condenar esses “pais” ausentes à uma compensação ao dano cometido é permitir que continuem negligenciando as obrigações do poder familiar, rejeitando um filho e excluindo-lhes direitos. Justiça não pode obrigar ninguém a amar um filho, mas pode indenizar as consequências morais que o abandono traz.

Não podemos naturalizar o abandono paterno que coloca milhares de filhos órfãos de pais vivos, pois não é apenas na certidão de nascimento que um pai faz falta. Assim, na semana que se comemora a data dedicada a pais que cuidam dos filhos, é preciso refletir sobre o abandono paterno que provoca grandes sequelas em filhos que não escolheram estar nessa posição de abandonado.

Não basta pagar pensão, tem que participar! O amor daqueles perante a estes não pode ser imposto, mas a responsabilidade, sim.

Por uma paternidade responsável. Feliz dia dos pais.
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Referências:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-05/brasil-tem-mais-de-20-milhoes-de-maes-solteiras-aponta-pesquisa

https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,no-brasil-5-5-milhoes-de-criancas-nao-tem-pai-no-registro,1062741

http://www.ibdfam.org.br/noticias/6987/TJMG+determina+que+pai+indenize+filho+por+abandono+afetivo
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Camila Vaz
🔸Conteúdo Jurídico descomplicado🔸 "Pq direito precisa ser ponte, e não obstáculo". ⚖️. Advogada OAB/BA 💻 Instagram: @adv.camilavaz (segue lá!)
Fonte: camilavazvaz.jusbrasil.com.br

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