MP pede investigação de juiz que emprestou celular para preso fazer foto de cela em Joinville

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bit.ly/31pPVAx | O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), através do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fábio de Souza Trajano, encaminhou para o Tribunal de Justiça (TJ-SC) a cópia de uma notícia de fato com pedido de abertura de um procedimento investigatório contra o juiz-corregedor de Joinville, João Marcos Buch. No entendimento de Trajano, documentos extraídos de dois processos judiciais “indicam, em tese, suposta prática de infração penal prevista no artigo 349-A, do Código Penal”, que é “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

A coluna apurou que o caso concreto ocorreu em 13 de junho, na penitenciária Industrial de Joinville. Durante uma inspeção ao local, Buch cedeu o próprio celular para que um detento fizesse fotos da cela e depois o recebeu de volta. O fato foi presenciado por agentes prisionais. Um deles relatou o ocorrido para a direção da unidade, o que gerou uma punição interna para o detento envolvido.

No dia 22 de julho, no entanto, o juiz-corregedor emitiu uma decisão em que afastou “qualquer conduta faltosa cometida pelo apenado relacionada ao fato de receber do Juiz da execução penal celular para bater fotos do interior da cela por ocasião de inspeção da unidade prisional”. Além de determinar que ele pudesse voltar ao trabalho, Buch também requisitou ao Departamento de Administração Prisional (Deap) a abertura de uma sindicância contra o servidor que abriu o incidente disciplinar para apurar a conduta do detento.

O pedido do MP-SC chegou nesta semana ao TJ-SC. Segundo a assessoria de imprensa do Judiciário, o caso será encaminhado para um desembargador do órgão especial, que assumirá na condição de relator. A escolha do magistrado responsável pelo caso será por sorteio eletrônico. A Corregedoria-Geral de Justiça também será comunicada. Já o MP-SC não repassou mais detalhes sobre o pedido, enquanto o Deap afirmou que qualquer determinação da Justiça é seguida pelos encaminhamentos legais. O órgão não quis se manifestar sobre o fato específico.

Contraponto

Procurado pela coluna, Buch disse que desconhecia o pedido do MP-SC. Ele relatou que esteve na unidade “a partir de denúncia de estrutura abalada, bem como princípio de incêndio”. O magistrado diz que conversou com detentos, que relataram a gravidade da situação: “como não havia como eu entrar nas celas, na presença de todos eu bloqueei meu celular, deixando no modo fotografia e pedi que um detento, sob minhas vistas e vistas de todos, fizesse as fotos. O detento permaneceu menos de um minuto com o aparelho de fotografia e logo me devolveu, sempre na presença de todos. As fotos foram anexadas aos autos instaurados e por elas eu requisitei a atuação do corpo de bombeiros e outras diligências”.

O juiz-corregedor alega que já esteve em muitas unidades prisionais brasileiras: “Como juiz já visitei muitas unidades prisionais pelo Brasil, inclusive de segurança máxima, já inspecionei o Presídio Central de Porto Alegre, cujo relatório foi elogiado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, possuo uma experiência considerável sobre o sistema. Causa-me espécie esse fato, mas creio que tão logo esses esclarecimentos cheguem às instâncias devidas a questão será encerrada”.

Sobre o pedido de abertura de procedimento contra o agente prisional, Buch diz que estava sem acesso ao sistema e recomendou que fosse procurado o diretor da penitenciária. O Deap, no entanto, disse que não se manifestaria sobre o caso específico.

Por Ânderson Silva
Fonte: www.nsctotal.com.br

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