Moro diz que assassino do próprio pai ou do filho ‘não deve sair da prisão no Dia dos Pais’

moro assassino pai filho prisao direito
bit.ly/2MTjcQ6 | O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, afirma que assassino do próprio pai ou do filho não deve ter benefício de ‘saidinha’ da prisão em datas comemorativas. Em sua conta no Twitter, nesta sexta, 9, ele foi taxativo. “Parricidas ou filicidas não deveriam sair da prisão em feriado do Dia dos Pais.”

REPRODUÇÃO TWITTER SÉRGIO MORO

Moro retuitou Bolsonaro que, na quinta, 8, demonstrou indignação com a ‘saidinha’ de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Isabella. “O caso Isabella, ocorrido em 2008, repercutiu em todo o Brasil. A criança de 5 anos foi jogada pela janela de seu apartamento. Hoje o pai, condenado pelo assassinato, é beneficiado pela saída temporária de dia dos pais. Uma grave ofensa contra todos os brasileiros. Lamentável!”, escreveu o presidente.

Nesta sexta, 9, Moro postou. “É imoral e afeta a confiança das pessoas no império da lei e da Justiça.”

O ministro ponderou que ‘não adianta culpar o juiz’. “Precisa mudar a lei atual.”

E aproveitou para, uma vez mais, defender sua grande aposta para reduzir a impunidade no País. “Apoie o projeto de lei anticrime.”

O ministro não citou nomes em seu post, mas se refere a Nardoni, condenado pelo assassinato da filha, em março de 2008. Ele deixou nesta quinta, 8, a Penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista, para a saída temporária de Dia dos Pais.

Nardoni ganhou o benefício do regime semiaberto em abril, por ‘bom comportamento’ na cadeia. É a primeira vez que ele ganha ‘saidinha’. Terá que retornar a Tremembé até segunda, 12.

A mulher de Nardoni, Anna Carolina Jatobá, também condenada pelo crime, já está no semiaberto desde 2017. Ela também ganhou ‘saidinha’.

Moro tuitou. “Tem coisas na legislação brasileira que não dá para entender, como diz o PR @jairbolsonaro. Estamos trabalhando para mudar. No projeto de lei anticrime, consta a vedação de saídas temporárias da prisão para condenados por crimes hediondos.”

Pepita Ortega
Fonte: Estadão

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima