Tudo o que um advogado criminalista precisa saber para atuar em delegacias – Por Christopher França

bit.ly/2kgyfrm | A atuação em Delegacia de Polícia é um tema bastante amplo, mas que tentarei pincelar alguns pontos que reputo mais importantes. Primeiramente, deve-se saber que o Advogado Criminalista pode atuar em casos de flagrante delito ou de investigação a partir de “notitia criminis”.

Sem querer esgotar o mérito acerca da deflagração de investigação a partir da notícia crime (vulgarmente conhecida como “queixa”, mas que com esta não se confunde), tem-se que, neste caso, nós, criminalistas, devemos proceder com extrema cautela. Geralmente, o cliente é intimado a prestar depoimento na Delegacia de Polícia sobre um determinado fato delituoso que ocorreu e foi noticiado à autoridade competente.

Por ventura, a apresentação espontânea do acusado é de suma importância para evitar eventual prisão cautelar, vez que mostra a boa-fé do acusado e da defesa nesse sentido (haja vista não haver previsão legal para prisão em flagrante no caso de apresentação espontânea). Entretanto, cabe uma precaução por parte do Advogado Criminalista no sentido de ir à Delegacia analisar os autos do inquérito, conversar com o Delegado de Polícia e verificar se há ou se pode haver eventual pedido de prisão (prisão preventiva ou temporária) em aberto.

No caso de acompanhamento da defesa técnica em casos de prisão em flagrante, cumpre ao Advogado Criminalista entrar em contato com a Delegacia de Polícia onde o acusado se encontra para saber se realmente ele está detido naquela DEPOL. Confirmada a presença do acusado, o Advogado deve se apresentar com brevidade ao local, com boa vestimenta e pronto para passar horas (ou até mesmo o dia inteiro) ali. Não esqueça de levar uma procuração e acertar os honorários advocatícios. Lembre-se que a Lei determina o prazo de 24 horas para a apresentação do acusado ao magistrado em audiência de custódia.

Ao chegar à Delegacia de Polícia, apresente-se como Advogado Criminalista do seu cliente e peça para falar com a autoridade policial ali presente. Seja sempre simpático e cortês em todas as suas apresentações, pois, sendo assim, poderá exigir que assim também seja tratado. Lembre-se que o Delegado não tem somente o seu caso (existem diversas outras ocorrências acontecendo). Logo, apresente-se ao Delegado como o Advogado do seu cliente e diga que irá aguardar um momento livre para conversar sobre o ocorrido.

Procure conversar com o condutor sobre o ocorrido, ver os autos do inquérito (no que permitido pela Lei) e converse reservadamente com o seu cliente sobre o ocorrido (procure saber o que ocorreu, verifique a necessidade de proceder o exame de corpo de delito, caso tenha ocorrido abuso de autoridade e explique toda a sua atuação).

Lembre-se que você atuará em diversos outros casos Criminais naquela Delegacia, manter o bom relacionamento com os servidores e com a autoridade policial é muito importante. Respeite para ser respeitado. Saiba seus direitos e prerrogativas como Advogado (mais precisamente nos artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906 de 1994). Seja intransigente com suas prerrogativas, mas nunca ao ponto de perder a cordialidade e a sensatez que deve ser o norte de todo Advogado Criminalista (seja frio e atue nas diretrizes e nos parâmetros da Lei).

Caso tenha seus direito e prerrogativas desrespeitados, entre em contato com a OAB (com a comissão de Direito e Prerrogativas do seu Estado), mas não deixe os ânimos aflorarem à flor da pele.
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Por Christopher França
Fonte: Canal Ciências Criminais

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