Férias: respondemos todas suas dúvidas neste artigo! Por Wilson Seabra e Marcelo Trigueiros

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bit.ly/2nKNnyi | >>Artigo feito em colaboração com os advogados Marcelo Trigueiros e Wilson Seabra

Como funciona o pagamento de férias?

Depois de 12 meses de trabalho com contrato de trabalho, o patrão tem até 12 meses para dar o período de férias remuneradas, onde o trabalhador recebe seu salário e mais 1/3 desse salário. Quem decide quando o empregado vai tirar férias dentro desses 12 meses seguintes é o patrão. O prazo para pagar é até 2 dias antes do início das férias.

Quantos dias de férias posso tirar?

Após 12 meses de trabalho, todo empregado tem direito a tirar 30 dias corridos de férias. Porém, a falta injustificada ao trabalho pode reduzir a quantidade de dias. Veja:

  • até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
  • de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
  • de 15 a 23 dias: 18 dias de férias
  • de 24 a 32 dias: 12 dias de férias
  • acima de 32 dias: o empregado perde o direito a férias

Como funcionam as férias coletivas?

São férias dadas em grupo, para um setor ou para a empresa inteira. Ela pode ser dividida em 2 períodos anuais e o menor período precisa ter pelo menos 10 dias. Quem decide a divisão desses períodos é o patrão.

O empregador precisa comunicar com antecedência de 15 dias:

  • O Ministério do Trabalho
  • O sindicato
  • Os empregados (quadros, murais, etc)

É possível perder o direito de tirar férias?

Sim. Se você ultrapassar o limite de faltas injustificadas, ou seja, tiver 33 faltas ou mais, você perde o direito a férias.

Além disso, você perde o direito a férias se:

  • For demitido por justa causa
  • Deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias
  • Permanecer em licença recebendo salário por mais de 30 dias
  • Deixar de trabalhar, recebendo salário, por causa de paralisação (parcial ou total) dos serviços da empresa
  • Tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses

Posso dividir minhas férias?

Sim, mas somente se o trabalhador estiver de acordo. Com a reforma trabalhista agora é possível dividir em até 3 períodos nos 12 meses que o patrão tem para dar férias ou seja, após o período de 12 meses de trabalho com contrato. O menor período não pode ser menor do que 5 dias e é necessário ter um período de pelo menos 14 dias.

Como calcular minhas férias?

Durante as férias você deve receber seu salário (a remuneração completa, com todos os adicionais) mais um terço desse mesmo salário (para saber quanto vale ⅓, é só somar tudo e dividir por 3).

Férias = Salário + (1/3 de Salário)

No caso de férias fracionadas (divididas em períodos), os dias de férias você recebe o proporcional de salário mais 1/3 desse proporcional.

Quando que as férias são pagas?

Até 2 dias antes da saída de férias, e esses 2 dias não podem anteceder finais de semana e feriados.

Posso acumular férias?

Não. O empregador tem um prazo para pagar essas férias e o objetivo é justamente garantir o repouso do empregado.

Acabei de tirar férias. Quando posso tirar novamente?

Assim que você volta das férias conta-se novamente mais 12 meses de trabalho com contrato.

O que são férias vencidas?

São férias não entregues dentro do período correto. Ao completar 12 meses de trabalho com o mesmo empregador, o empregado adquire o direito à férias. Após isso, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias. Sendo assim, imagine que Maria acabou de completar seus primeiros 12 meses no trabalho. Ela adquire o direito de tirar férias. O patrão de Maria tem até 12 meses para poder dar as férias que Maria tem direito. Caso passe esses 12 meses, as férias ficam vencidas e Maria terá o direito de receber o valor das férias em dobro.

O que são férias proporcionais?

São férias em que o empregado não cumpriu os 12 meses de trabalho com contrato. Geralmente são faladas quando o empregado pede demissão ou quando é demitido sem justa causa. Na rescisão o trabalhador irá receber o proporcional das férias referente aos meses em que ele trabalhou.

Como funciona o aviso prévio de férias?

A lei exige que o empregador comunique por escrito ao funcionário sobre suas férias, com pelo menos 30 dias de antecedência do início dessas férias, para que o empregado possa se organizar pessoal e financeiramente neste período.

Estagiário tem direito à férias?

Sim, o estagiário tem direito a um recesso. Se o estágio tiver duração de 1 ano ou mais o estudante pode tirar 30 dias de recesso, de preferência ao mesmo tempo que as férias escolares. Se o estágio tiver duração menor que 1 ano é dado um recesso proporcional. Exemplo: por 1 ano são 30 dias, por 6 meses são 15 dias.

É Importante lembrar que estágio não possui vínculo de emprego.

Tinha agendado férias, mas elas foram adiadas. Podem fazer isso?

Depende. Existem duas situações: Se o chefe já tiver dado o aviso prévio para o empregado, ele só poderá adiar ou cancelar as férias se ocorrer grande necessidade. Nesta situação, se o empregado tiver sofrido algum prejuízo financeiro, o patrão deverá cobrir os gastos após comprovado o dano que o empregado teve. Caso você tenha passado por este cenário e não conseguiu resolver amigavelmente, o aconselhado é procurar um advogado.

A segunda situação é a de não ter acontecido formalmente o aviso prévio das férias. Quem define o momento de férias (nos 12 meses após os 12 meses de trabalho com carteira), é o patrão. Se houve uma comunicação ou acordo prévio com o patrão, ainda assim não é certo que você irá tirar férias quando combinou com o empregador. Caso haja um motivo de força maior e seja necessária a sua presença na empresa, não há o que se discutir.

Trabalho há mais de um ano e nunca tirei férias. O que fazer?

Converse com seu empregador, ele tem até 12 meses contados a partir do seu primeiro ano completo de trabalho para conceder suas férias. É seu direito receber a remuneração das férias em dobro se o empregador não permitir suas férias em até 12 meses.

Caso o empregador insista em não conceder suas férias, procure um advogado para buscar seus direitos na justiça.

Posso vender minhas férias? Se sim, quanto de férias eu posso vender?

Sim, você pode vender até 10 dias das suas férias. Você precisará requerer esse abono de férias em até 15 dias antes do término do período de 12 meses de trabalho com contrato.

Estava de licença-maternidade e tenho férias vencidas. Como recebo minhas férias?

A empregada de licença deverá aproveitar suas férias após completar os 120 dias de licença-maternidade. Sendo assim, o empregador deve dar o aviso prévio das férias antes ou durante a licença, para que a empregada desfrute das férias após esse período.

Então, se as férias da empregada vencer dentro do período da licença-maternidade, o empregador não pagará as férias em dobro.

Meus dias de férias foram reduzidas por causa de uma suspensão. O patrão pode fazer isso?

O empregador pode aplicar a punição de forma justa, dependendo da gravidade da falta cometida. É necessário que o funcionário esteja atento à seus direitos para não estar sendo lesado pelo empregador. Na dúvida, procure um advogado.
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Fonte: perguntaserespostas.jusbrasil.com.br

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