bit.ly/2ovKKki | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e materiais é devida a um casal de idosos que foi convencido por um motorista de Uber a pagar um valor incorreto. Eles desembolsaram R$ 2.640 por uma corrida que custou R$ 6,40.
O caso ocorreu em 7 de maio, mas só foi julgado neste mês. O casal diz que solicitou uma corrida para voltar para casa após uma consulta médica e pretendia pagar em dinheiro. Ao término da viagem, o motorista, identificado pelas iniciais L. C. S., afirmou que não tinha troco para R$ 10 e sugeriu que o pagamento fosse feito por cartão de crédito. Os passageiros só perceberam o golpe um dia depois, ao notar o valor destinado a uma empresa cujo titular era o condutor da corrida do dia anterior.
Segundo o TJMG, as vítimas tentaram solucionar o problema primeiramente com a Uber. A empresa, no entanto, disse que não recebeu o valor informado e informou que atua apenas como intermediadora de serviços de transporte. Como nada foi feito pela plataforma, o casal pediu a indenização na Justiça.
A juíza responsável pelo caso, Beatriz Junqueira Guimarães, alega que a Uber é responsável por criar vínculo entre clientes e prestadores de serviços. Segundo ela, a companhia lucra com essa intermediação e tem mecanismos para assegurar que o serviço seja feito corretamente — como a avaliação do motorista e o requerimento de identificação completa para cadastramento.
Com base nisso, a juíza acredita que a Uber deve ser responsabilizada pelos atos de motoristas parceiros. Para ela, o valor estipulado não traz enriquecimento ao casal, mas atinge os cofres da empresa e faz que sua diretoria “se atente e dê melhor orientação a seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores”. Em nota, a Uber informa que vai recorrer.
Via Correio Braziliense
Fonte: olhardigital.com.br
O caso ocorreu em 7 de maio, mas só foi julgado neste mês. O casal diz que solicitou uma corrida para voltar para casa após uma consulta médica e pretendia pagar em dinheiro. Ao término da viagem, o motorista, identificado pelas iniciais L. C. S., afirmou que não tinha troco para R$ 10 e sugeriu que o pagamento fosse feito por cartão de crédito. Os passageiros só perceberam o golpe um dia depois, ao notar o valor destinado a uma empresa cujo titular era o condutor da corrida do dia anterior.
Segundo o TJMG, as vítimas tentaram solucionar o problema primeiramente com a Uber. A empresa, no entanto, disse que não recebeu o valor informado e informou que atua apenas como intermediadora de serviços de transporte. Como nada foi feito pela plataforma, o casal pediu a indenização na Justiça.
A juíza responsável pelo caso, Beatriz Junqueira Guimarães, alega que a Uber é responsável por criar vínculo entre clientes e prestadores de serviços. Segundo ela, a companhia lucra com essa intermediação e tem mecanismos para assegurar que o serviço seja feito corretamente — como a avaliação do motorista e o requerimento de identificação completa para cadastramento.
Com base nisso, a juíza acredita que a Uber deve ser responsabilizada pelos atos de motoristas parceiros. Para ela, o valor estipulado não traz enriquecimento ao casal, mas atinge os cofres da empresa e faz que sua diretoria “se atente e dê melhor orientação a seus prepostos e administradores, disponibilizando maior segurança aos consumidores”. Em nota, a Uber informa que vai recorrer.
Via Correio Braziliense
Fonte: olhardigital.com.br
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