Não consigo pagar uma dívida, corro risco de perder meu imóvel? Por Henrique Margaroto

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Não consigo pagar uma dívida, corro risco de perder meu imóvel? Por Henrique Margaroto

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bit.ly/2nTTeS1 | Seria maravilhoso pagar todas as nossas dívidas em dia e honrar todos os nossos compromissos. Porém, algumas vezes, acontecimentos que não previmos podem atrapalhar isso. E é nesse momento que o medo começa aparecer. Sabemos que quando não há dinheiro para pagar, uma ação judicial pode nos forçar a entregar nossos bens para quitar o valor devido. Mas e se meu único bem for o imóvel onde resido com minha família? Essa dívida tem o poder de tomar esse imóvel? Posso ficar sem ter onde morar?

Essa é, sem sombra de dúvidas, uma questão muito complicada. Não é justo deixar de pagar a dívida. Mas também não é justo que uma família seja colocada na rua por conta disso! Por este motivo, existe uma lei que protege o bem imóvel do devedor, que nele reside com sua família. A definição jurídica dada a este imóvel é bem de família.

Assim, conforme a lei 8.009 de 1990, ninguém perderá o imóvel onde reside sua família ou a unidade familiar, por dívida civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Entretanto, existem algumas exceções que podem atingir este bem, são elas: divida relacionada ao crédito para compra ou construção do próprio imóvel; falta de pagamento de pensão alimentícia; impostos e condomínio do próprio imóvel; execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido em garantia; se adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal a ressarcimento; e dívida relacionada a imóvel dado como garantia de fiança a contrato de aluguel.

O que vimos acima é chamado de bem de família legal. Não é preciso fazer nada para ter essa segurança. Mas vale apontar que existe outra forma de estar protegido, o chamado bem de família convencional. O código civil prevê que a entidade familiar poderá declarar o seu bem de família tornando-o impenhorável, ou seja, aquilo que for apontado não poderá ser tomado para pagamento de dívida.

Nesta modalidade, poderão ser apontados bens até o limite de 1/3 do patrimônio total da família, o que pode ser uma vantagem em relação a opção anterior. O que muda é que, neste caso, tal instituição precisará constar em um documento público a ser registrado no cartório de imóveis.

Agora você já sabe que seu imóvel está protegido. Por isso, respire fundo e dê o próximo passo. Se organize e se esforce para quitar as dividas. A vida é uma constante luta, só perde quem desiste.

Até a próxima.
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Publicado em: https://juriscoffee.wordpress.com/

Henrique Margaroto, Estudante de Direito
Fonte: hmargaroto.jusbrasil.com.br

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