Por uso abusivo de algemas, Tribunal de Justiça relaxa prisões de dois acusados

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bit.ly/2lLOzR6 | Com base na Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro relaxou as prisões de dois detidos que foram algemados de forma abusiva. Os acusados foram representados pela Defensoria Pública fluminense.

A súmula tem o seguinte enunciado: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Em um dos casos, um acusado de furtar seis peças de carne de um supermercado foi detido em flagrante. A 6ª Câmara Criminal do TJ-RJ relaxou a prisão pelo uso indevido das algemas. O relator do caso, desembargador Fernando Antônio de Almeida, disse que não havia necessidade de prender os pulsos do suspeito.

“A utilização de algemas é um recurso que deve ser empregado apenas em casos excepcionais, e não como regra geral. Neste caso, não há evidências de que durante a prisão houve, de forma concreta, resistência ou riscos à segurança do custodiado ou das pessoas presentes ao ato”, afirmou o magistrado.

O desembargador Paulo Baldez também concedeu liminar para relaxar a prisão de um homem preso por tráfico de drogas e porte ilegal de armas. Além de ter sofrido agressões durante a abordagem policial, o homem foi algemado na audiência de custódia sem que houvesse as exigências legais. Nesse caso, o desembargador decidiu pela soltura, devendo o defendido comparecer mensalmente na vara criminal onde tramita o processo.

“A audiência de custódia foi realizada em local adequado, o que faz pressupor que o ambiente é preparado para garantir a segurança de todas as pessoas presentes. Além disso, não houve resistência ou ato de violência por parte dos acusados”, destacou Baldez.

Presunção de inocência

O defensor público Eduardo Newton afirma que, além do descumprimento da Súmula Vinculante 11, o uso indevido de algemas viola a presunção de inocência, um direito previsto na Constituição Federal. Para o defensor, as decisões são importantes porque reafirmam esse direito fundamental e reforçam a missão da Defensoria Pública de assegurar os direitos humanos e as garantias constitucionais.

“A Defensoria Pública tem o dever de promover os direitos humanos. Qualquer pessoa, mesmo que tenha sido presa em flagrante, tem o direito de ser tratada como inocente até a conclusão do julgamento”.

Além disso, Newton acredita que a decisão abre um precedente importante e contribui para a garantia dos direitos humanos e constitucionais.

“É importante que as autoridades respeitem as determinações da Súmula nº 11, que prevê o uso de algemas em casos excepcionais. Já tivemos casos de pessoas sem uma das mãos e que foi algemada. A realidade é que essas decisões foram pioneiras e representam um avanço em relação à garantia de direitos”, avalia o defensor. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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Processos 0041755-38.2019.8.19.0000 e 0055630-75.2019.8.19.0000

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur

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