Pela ordem! CNJ aprova resolução aplicada ao Tribunal do Júri – Por Mariana Galli

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bit.ly/33wyMq7 | Nesta terça-feira (08), foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma nova resolução relacionada aos crimes contra a vida, cuja competência para julgamento é do Tribunal do Júri.

CNJ aprova resolução

Tais inovações foram trazidas com o fito de dar mais celeridade ao julgamento de processos do Tribunal do Júri, permitindo para tanto algumas inovações no julgamento.

A primeira delas, visando a dar fim às concessões de liberdade por excesso de prazo em crimes contra a vida, sugere a criação de turmas e câmaras especializadas para julgamento de processos de Tribunal do Júri, e que essas turmas e câmaras promovam um mutirão para julgamento de casos de competência do Júri.

Segue ainda, visando à celeridade, determinando a realização de investimento por parte dos Tribunais em modernidades, como o uso de ferramentas tecnológicas para viabilizar a realização de audiências em plenário por videoconferência, bem como a intimação realizada por meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversas.

Obviamente tais modernidades visam a um bem comum, que é a celeridade processual garantida a todo acusado não apenas pela legislação pátria, mas também por Tratados Internacionais dos quais nosso país é signatário.

Ocorre que necessariamente deverá se observar como tais inovações serão postas em prática, pois, como se sabe, o Plenário do Júri é um ato uno, muito intenso na exposição aos julgadores, e devemos nos cercar de toda a cautela necessária para que, em busca da celeridade, não se deixe de lado o efetivo direito à plenitude de defesa.

Outra recomendação é que os Tribunais de Justiça e os TRFs garantam aos jurados, “especialmente aos sorteados para composição do conselho de sentença, o transporte de retorno a suas residências após o fim do julgamento, seja por condução oficial, seja por meios alternativos”.

Tais medida visam a resguardar a integridade dos jurados, mas, assim como as medidas tecnológicas, irão demandar a presença de um maior efetivo para escolta e segurança destes jurados. O que atualmente se vê é uma grande ineficiência do Estado neste quesito.

Ademais, é preciso notar-se que, apesar de garantir a proteção ao retorno, essa proteção não se perpetua, e que tal medida vai a contrário senso de nossa realidade, uma vez que não é nada comum em nosso país casos de prática de violência contra jurados.

Até porque, em regra, tal coação logicamente se daria antes do julgamento e não depois, uma vez que a votação não é aberta por completo justamente para se assegurar a segurança dos julgadores.

Obviamente, com a crescente da prática do crime de homicídios em nosso país, o Poder Judiciário se viu abarrotado de julgamentos de crimes contra à vida, que, por serem bifásicos, já apresentam uma delonga maior do que as dos crimes comum.

Tal justificativa é muito importante para que se proporcione meios eficazes de se tornar mais célere o julgamentos de crimes submetidos a plenário. No entanto, é preciso ter cautela para que tais medidas sejam aplicadas de forma absolutamente segura e em respeito a garantias constitucionais resguardadas ao réu, como o direito ao contraditório e a plenitude em sua defesa.
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Mariana Galli
Advogada criminalista
Fonte: Canal Ciências Criminais

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