Direito do consumidor: sua bagagem foi extraviada? Roubada? Veja o que fazer

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bit.ly/33mnGDT | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a companhia Gol Linhas Aéreas S/A por supostos danos materiais e morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada e bens pessoais furtados em um voo que saiu de Orlando, na Flórida, para Brasília.

A decisão foi divulgada na terça-feira, 8, pelo TJ.

No processo, o autor disse que a mala só foi restituída seis dias após sua chegada ao Brasil e que a bagagem veio de Orlando por outra companhia aérea, apesar de ter sido entregue pela própria empresa. Ele contou, ainda, que notou ‘a falta de alguns objetos comprados na viagem ao receber a bagagem’.

DEFESA

Em sua defesa, a Gol alegou que a parte autora ‘não comprovou o furto de qualquer pertence transportado em sua bagagem’.

DANOS

Na ação, o juiz destacou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, a empresa transportadora é responsável pelos danos causados ao passageiro ou a sua bagagem despachada, em virtude do risco da sua atividade.

A reportagem do Estadão conversou José Pablo Cortes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, para saber o que os passageiros devem fazer em casos de desvios e furtos de bagagens.

ESTADÃO: Nesta ação, o passageiro teve a mala extraviada e bens furtados. Como o passageiro deve agir quando a bagagem vai parar em outro lugar?

ADVOGADO JOSÉ PABLO CORTES: O passageiro tem que ir imediatamente ao balcão da companhia para fazer a reclamação e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Em voos domésticos, a companhia aérea tem 7 dias para providenciar a mala. Em voos internacionais, 21. Se a empresa não achar a mala nesse período, ela tem 7 dias para devolver o valor da bagagem ao cliente.

ESTADÃO: E quando o passageiro tem itens furtados da mala?

JOSÉ PABLO CORTES: O passageiro precisa ir ao balcão da companhia assim que ele der conta da falta de algum objeto.

ESTADÃO: Em algumas situações, o passageiro acaba não percebendo que houve algum tipo de furto. Nesses casos, o que fazer?

JOSÉ PABLO CORTES: A Agência Nacional de Aviação Civil(Anac) dá até 30 dias para que o passageiro faça a reclamação, mas o certo é que ele vá assim que perceber a falta de do objeto.

ESTADÃO: Quais os principais cuidados que os passageiros devem ter para evitar esse tipo de situação?

JOSÉ PABLO CORTES: O ideal é que o passageiro leve objetos de valor na bagagem na mão, mas não dá para fazer isso com roupas e sapatos, por exemplo.

ESTADÃO: Como é que o passageiro pode comprovar que os objetos perdidos estavam na mala?

JOSÉ PABLO CORTES: O passageiro tem que guardar a documentação da viagem, os os comprovantes do check-in, por exemplo. No caso desse passageiro, ele guardou todas as notas fiscais dos objetos que tinha na mala. Isso funciona em uma viagem de volta. O ideal é guardar toda a documentação.

ESTADÃO: O que o passageiro que tem a mala desviada ou furtava pode reclamar?

JOSÉ PABLO CORTES: Ele pode reclamar os prejuízos materiais que teve e pode reclamar prejuízos morais também, a depender do caso. Tem também a teoria do desvio produtivo, que é o tempo que se gastou para reclamar a mala. Isso também pode ser indenizável.

Milena Teixeira
Fonte: Estadão

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