Confira como ficaram os Prazos processuais no novo Código de Processo Civil(CPC)

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bit.ly/2odUaBb | Algumas das principais mudanças trazidas pelo Novo CPC dizem respeito à contagem de prazos. Considerando que essa questão afeta diretamente o andamento dos processos e o trabalho dos advogados, é preciso entender como estão normatizados no Novo Código. Afinal, uma simples confusão com a contagem antiga pode causar graves prejuízos às partes e, naturalmente, representar um risco de responsabilização por danos ao advogado.

Regras gerais da contagem de prazos processuais

Existem duas regras gerais para a contagem de prazos processuais no Novo CPC.

A primeira regra, segundo os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil, é que todos os prazos são calculados em dias úteis. Excluem-se, portanto, quaisquer finais de semana, feriados ou dias em que não haja expediente nos fóruns, inclusive no período de recesso do Judiciário entre 20 de Dezembro e 20 de Janeiro.

A segunda regra é que não se inclui na contagem o primeiro dia do prazo, mas inclui-se o último dia, de acordo com o artigo 224 do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que o primeiro dia da contagem de prazos processuais no Novo CPC é o dia seguinte à publicação no Diário Oficial.

Essas regras gerais precisam estar bem claras, pois confundir-se em relação a elas pode levar a uma contagem incorreta do prazo.

Sobre o prazo em processos eletrônicos

O Código de Processo Civil de 1973 não tinha uma preocupação com os processos eletrônicos, pois essa tecnologia é mais recente. No Novo CPC, essa preocupação já aparece de maneira bem incisiva.

Por esse motivo, o artigo 213 do Código de Processo Civil determina que os atos processuais eletrônicos podem ser realizados até às 24 horas do último dia do prazo. Isso só é possível porque o advogado não precisa mais comparecer presencialmente ao fórum para realizar tais atos.

Mudanças nos prazos processuais no Novo CPC

O Novo CPC buscou simplificar os prazos processuais, unificando a contagem na grande maioria dos casos para 15 dias. Alguns exemplos de atos que passam a ter 15 dias para ser executados no processo são: aditamento da inicial; citação do réu para contrarrazões; solicitação de amicus curiae; agravo de instrumento, apelação e outros recursos.

Essa unificação traz importantes vantagens, como a maior celeridade processual. Em outras palavras, muitos prazos que antes eram de 20, 30 ou até 60 dias foram “enxugados”, o que permite chegar mais rapidamente à sentença.

Com as mudanças nos prazos processuais no Novo CPC, mesmo advogados de longa carreira podem sentir dificuldades para reaprender o Direito Processual Civil. Escritórios que adotam ferramentas como um software jurídico reduzem o risco de erros, visto que o controle dos prazos é feito automaticamente pelo próprio sistema.

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