bit.ly/2odUaBb | Algumas das principais mudanças trazidas pelo Novo CPC dizem respeito à contagem de prazos. Considerando que essa questão afeta diretamente o andamento dos processos e o trabalho dos advogados, é preciso entender como estão normatizados no Novo Código. Afinal, uma simples confusão com a contagem antiga pode causar graves prejuízos às partes e, naturalmente, representar um risco de responsabilização por danos ao advogado.
A primeira regra, segundo os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil, é que todos os prazos são calculados em dias úteis. Excluem-se, portanto, quaisquer finais de semana, feriados ou dias em que não haja expediente nos fóruns, inclusive no período de recesso do Judiciário entre 20 de Dezembro e 20 de Janeiro.
A segunda regra é que não se inclui na contagem o primeiro dia do prazo, mas inclui-se o último dia, de acordo com o artigo 224 do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que o primeiro dia da contagem de prazos processuais no Novo CPC é o dia seguinte à publicação no Diário Oficial.
Essas regras gerais precisam estar bem claras, pois confundir-se em relação a elas pode levar a uma contagem incorreta do prazo.
Por esse motivo, o artigo 213 do Código de Processo Civil determina que os atos processuais eletrônicos podem ser realizados até às 24 horas do último dia do prazo. Isso só é possível porque o advogado não precisa mais comparecer presencialmente ao fórum para realizar tais atos.
Essa unificação traz importantes vantagens, como a maior celeridade processual. Em outras palavras, muitos prazos que antes eram de 20, 30 ou até 60 dias foram “enxugados”, o que permite chegar mais rapidamente à sentença.
Com as mudanças nos prazos processuais no Novo CPC, mesmo advogados de longa carreira podem sentir dificuldades para reaprender o Direito Processual Civil. Escritórios que adotam ferramentas como um software jurídico reduzem o risco de erros, visto que o controle dos prazos é feito automaticamente pelo próprio sistema.
Regras gerais da contagem de prazos processuais
Existem duas regras gerais para a contagem de prazos processuais no Novo CPC.A primeira regra, segundo os artigos 216 e 219 do Código de Processo Civil, é que todos os prazos são calculados em dias úteis. Excluem-se, portanto, quaisquer finais de semana, feriados ou dias em que não haja expediente nos fóruns, inclusive no período de recesso do Judiciário entre 20 de Dezembro e 20 de Janeiro.
A segunda regra é que não se inclui na contagem o primeiro dia do prazo, mas inclui-se o último dia, de acordo com o artigo 224 do Código de Processo Civil. Na prática, isso significa que o primeiro dia da contagem de prazos processuais no Novo CPC é o dia seguinte à publicação no Diário Oficial.
Essas regras gerais precisam estar bem claras, pois confundir-se em relação a elas pode levar a uma contagem incorreta do prazo.
Sobre o prazo em processos eletrônicos
O Código de Processo Civil de 1973 não tinha uma preocupação com os processos eletrônicos, pois essa tecnologia é mais recente. No Novo CPC, essa preocupação já aparece de maneira bem incisiva.Por esse motivo, o artigo 213 do Código de Processo Civil determina que os atos processuais eletrônicos podem ser realizados até às 24 horas do último dia do prazo. Isso só é possível porque o advogado não precisa mais comparecer presencialmente ao fórum para realizar tais atos.
Mudanças nos prazos processuais no Novo CPC
O Novo CPC buscou simplificar os prazos processuais, unificando a contagem na grande maioria dos casos para 15 dias. Alguns exemplos de atos que passam a ter 15 dias para ser executados no processo são: aditamento da inicial; citação do réu para contrarrazões; solicitação de amicus curiae; agravo de instrumento, apelação e outros recursos.Essa unificação traz importantes vantagens, como a maior celeridade processual. Em outras palavras, muitos prazos que antes eram de 20, 30 ou até 60 dias foram “enxugados”, o que permite chegar mais rapidamente à sentença.
Com as mudanças nos prazos processuais no Novo CPC, mesmo advogados de longa carreira podem sentir dificuldades para reaprender o Direito Processual Civil. Escritórios que adotam ferramentas como um software jurídico reduzem o risco de erros, visto que o controle dos prazos é feito automaticamente pelo próprio sistema.
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