Tribunal se baseia em precedente do STF sobre alegações finais para acolher Habeas Corpus

Feed mikle

Tribunal se baseia em precedente do STF sobre alegações finais para acolher Habeas Corpus

tribunal baseia precedente alegacoes finais direito
bit.ly/2IyS1a7 | A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir ao réu o direito de ser o último a ser ouvido nas alegações finais já vem produzindo efeito. O desembargador Cassio Salomé, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu Habeas Corpus de um homem acusado de homicídio com base no precedente do STF.

A acusação é baseada em uma delação premiada. R. L., advogado do réu, alegou que o interrogatório do réu foi marcado para data anterior à oitiva do delator.

O desembargador ressalta na decisão que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo não permite essa inversão, sendo o réu obrigatoriamente o último a se manifestar.

"O Plenário do STF entendeu pelo direito constitucional do réu delatado ser ouvido posteriormente ao delator. É certo que o alcance de tal entendimento encontra-se ainda sob discussão naquele Pretório, restando o tema ainda pendente de decisão jurídica para aplicação caso a caso. Mas o fato é que o Pleno do STF, consagrou o entendimento de que o Acusado tem o direito de se manifestar, após a oitiva do delator. É o caso dos autos", afirma Salomé.

Com isso, o desembargador determinou que a audiência seja cancelada até que a ordem processual atenda ao que foi determinado pelo STF.

Fonte: www.jornaljurid.com.br

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima