Assista ao julgamento que pode anular a sentença de Lula pelo sítio de Atibaia

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bit.ly/2pUFmZ8 | O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região julga nesta quarta, 27, a apelação criminal da defesa de Lula que contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba no caso do sítio de Atibaia e pede a nulidade do processo. O ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A sessão pode ser acompanhada, em tempo real, pelo canal do TRF-4 no Youtube.



Antes de julgar as provas do processo e da sentença, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da 8.ª Turma Penal, analisarão a validade da decisão com base nos questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou sentença do ex-juiz federal Sérgio Moro que condenou o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros se apoiaram no entendimento de que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores.

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser ‘razoável’ garantir a Lula ‘o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias’.

O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. ‘Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros’, afirmou Gabriela Hardt.

Caso entendam que o caso de Lula é semelhante ao de Bendine, a condenação do petista é anulada e o caso volta à fase das alegações finais na primeira instância. Por outro lado, os desembargadores podem entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Neste cenário, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Na segunda, 25, ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

Mesmo que confirmem a condenação, o ex-presidente não será preso. Isso porque o Supremo decidiu, em 7 de novembro, que é inconstitucional a execução provisória da pena, e enterrou a prisão em segunda instância. Na segunda, 25, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após a condenação.

Ricardo Brandt/PORTO ALEGRE e Pedro Prata/SÃO PAULO
Fonte: Estadão

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