Conheça as principais mudanças nas regras do empréstimo consignado do INSS

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bit.ly/34h6vEo | No dia 28 de dezembro de 2018, o atual presidente do INSS, Edison Garcia, assinou a Instrução Normativa nº 100. Essa IN altera diversas regras para empréstimo consignado, sendo, principalmente, pontos relacionados à concessão dessa modalidade. Ser aposentado ou pensionista é um passo à frente para quem precisa de crédito rápido, porém, toda essa agilidade tem um custo.

O objetivo principal dessa medida é tornar toda a concessão de empréstimos consignados mais rígida e segura, já que pela falta de informações e facilidades, além da necessidade urgente do dinheiro, os beneficiários acabam caindo em golpes e fraudes, ou fechando acordos que não podem pagar. Essas alterações visam também tentar reduzir o verdadeiro assédio que os segurados sofrem todos os dias pelos bancos e pelas instituições financeiras.

Para que você fique por dentro da instrução normativa, confira, neste post, quais foram os pontos que passaram por mudanças e quais são aqueles que não sofreram alterações.

Quais foram as mudanças para empréstimo consignado?

Em vigor desde o dia 31 de março de 2019, a instrução normativa nº 100 altera diferentes regras para a concessão de empréstimo consignado — que é aquele em que as parcelas do acordo são descontadas diretamente no seu salário ou no benefício do INSS (pensão ou aposentadoria). Veja e entenda, a seguir, quais são as mudanças.

1. Prazo para concessão do empréstimo consignado

Além de alterações nas regras, a instrução normativa criou novas condições para a liberação de crédito. Com isso, em vigor desde o dia 31 de dezembro, as instituições financeiras precisam respeitar o prazo para concessão do empréstimo consignado.

De acordo com essa norma, os bancos e as financeiras somente poderão disponibilizar e oferecer cartão de crédito consignado para os novos beneficiários que tenham, no mínimo, seis meses de recebimento de pensão ou aposentadoria.

Isso foi feito para que fossem eliminadas as milhares de reclamações em relação a beneficiários que ainda nem tinham o benefício liberado, mas que já recebiam propostas de empréstimos e cartões consignados — situação essa que caracterizava assédio.

Caso a instituição financeira descumpra esse ponto, poderá receber desde notificações até rescisões de contrato pelo INSS. Contudo, se um aposentado ou pensionista queira contratar esse tipo de serviço antes de completar os seis meses, deverá comparecer ao banco ou financeira para solicitar o desbloqueio do processo.

2. Transparência nas informações

Anterior às alterações, não haviam normas nem mesmo leis que regulamentavam grande parte das informações contidas nos contratos. Isso sempre gerou muita dificuldade no entendimento das cláusulas, resultando em um nível alarmante de aposentados endividados.

Para que você tenha uma ideia, um levantamento do Banco Central (BC) afirma que há mais de R$132 bilhões em dívidas provenientes de empréstimo consignado nos últimos 12 meses, sendo esse um recorde.

Para evitar essas ocorrências por falta de informações claras nos contratos, uma das novas regras para empréstimo consignado é que os bancos e financeiras precisam emitir um documento chamado Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), informando sobre todos os juros adicionais do cartão de crédito rotativo e demais encargos envolvidos, além de manter o contratante ciente de outras modalidades e possibilidades de crédito.

3. Bloqueio do benefício

Outra mudança nas regras para empréstimo consignado é a possibilidade de o aposentado ou pensionista ter o benefício bloqueado para a contratação de empréstimo com a finalidade de preservar o próprio beneficiário.

No entanto, caso queira contratar o crédito, ele poderá solicitar ao INSS que desbloqueie os valores após 90 dias. Para isso, será necessário que o segurado faça uma pré-autorização, que dá direito às financeiras e aos bancos de descontarem o dinheiro na folha de pagamento.

Para isso, o interessado deverá procurar um canal eletrônico (que deve ser disponibilizado pelo banco ou pela financeira), para que possa ter todas as informações necessárias para a contratação e liberação do crédito. Vale lembrar que isso permite ao INSS ter acesso aos dados e a solicitação do aposentado, do pensionista ou do seu representante legal.

Segundo os responsáveis pelo INSS, essa medida prevê a diminuição nos casos em que os empréstimos são concedidos sem o conhecimento do segurado.

E o que não mudou nas regras para empréstimo consignado?

Como dito, as mudanças nas regras para concessão do crédito consignado foram feitas com o objetivo de proteger o segurado. Entretanto, muitas condições e pontos não foram alterados.

A primeira que merece destaque é a margem consignável que, como não sofreu alterações, permanece em 35% da renda mensal dos aposentados e dos pensionistas — sendo 30% para empréstimos consignados e 5% para utilização com despesas geradas pelo cartão de crédito consignado.

Então, caso você já tenha esse tipo de cartão e esteja com 30% da sua renda reservada para esse modelo de empréstimo, precisará recorrer a outras possibilidades, como portabilidade ou refinanciamentos, já que não poderá ter outros créditos aprovados.

Além da margem consignável, as taxas de juros também não foram alteradas. Portanto, as financeiras e os bancos somente podem cobrar juros nominais de até 2,08 ao mês. Lembrando que as taxas de juros devem ser indicadas em contratos no período de um ano.

Como serão as penalidades para o descumprimento das novas regras?

Para fiscalizar a adequação às mudanças e possíveis ilegalidades, o INSS poderá aplicar punições aos bancos e às financeiras que descumprirem o estabelecido. As penalidades podem ser desde a suspensão temporária de ofertas do empréstimo consignado até a proibição.

Também vale ressaltar que é direito seu questionar e pedir confirmação antes de qualquer disponibilização de dados ou informações pessoais, inclusive em ligações ou assédio de bancos e financeiras que estejam oferecendo um empréstimo que você não solicitou.

Essa mesma orientação é válida caso você não encontre ou não consiga entender os pontos do Termo de Consentimento Esclarecido. Então, lembre-se: nunca assine absolutamente nada se estiver com dúvidas.

As novas regras para empréstimo consignado visam mais segurança, transparência e proteção ao dinheiro e direitos de aposentados e pensionistas que, frequentemente, são alvos de fraudes, roubos e golpes. Sendo assim, caso identifique qualquer proposta que fuja dessa norma, não hesite em denunciar a instituição financeira ao INSS.

Conteúdo original Advocacia Marly Fagundes
Fonte: fagundesadv.com.br

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