bit.ly/morar-direito | Pergunta da leitora: Já tenho um apartamento há 10 anos, não quitado, e tenho carro quitado. Pretendo morar junto com meu namorado, ele terá direito a tudo que tenho logo, ou só depois de algum tempo?
A coabitação, portanto, é apenas um indicativo desta união ou do “animus” (vontade) de constituir família e, caso seja esta a hipótese, servirá como marco do relacionamento.
No mais, uma vez configurada a união estável, sem qualquer contrato escrito, serão aplicadas as regras patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).
Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.
Assim, respondendo a sua pergunta, o seu namorado não terá qualquer direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável.
No que se refere ao apartamento, considerando que ele ainda não foi quitado, o seu namorado poderá reivindicar, eventualmente, metade do equivalente às parcelas faltantes para quitá-lo.
Melhor ilustrando, caso você tenha pago 75% do apartamento, apenas 25% serão partilhados, de modo que o futuro companheiro terá direito a 12,5%.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Fonte: Exame Abril
Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Resposta de Rodrigo Barcellos:
A união estável é uma situação de fato, constituída pela simples união pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723, do Código Civil), independentemente de qualquer lapso temporal.A coabitação, portanto, é apenas um indicativo desta união ou do “animus” (vontade) de constituir família e, caso seja esta a hipótese, servirá como marco do relacionamento.
No mais, uma vez configurada a união estável, sem qualquer contrato escrito, serão aplicadas as regras patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).
Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.
Assim, respondendo a sua pergunta, o seu namorado não terá qualquer direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável.
No que se refere ao apartamento, considerando que ele ainda não foi quitado, o seu namorado poderá reivindicar, eventualmente, metade do equivalente às parcelas faltantes para quitá-lo.
Melhor ilustrando, caso você tenha pago 75% do apartamento, apenas 25% serão partilhados, de modo que o futuro companheiro terá direito a 12,5%.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
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Fonte: Exame Abril
Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Não é mais fácil indicar para a leitora que ela faça, antes de dividir o mesmo teto com o namorado, um contrato de namoro? Todavia, se o namoro se tornar união estável e ao término, o "namorado" dela conseguir comprovar que o namoro virou união estável e provar que se configurou os requisitos da união estável, mesmo com o referido contrato vigente, ele poderá conseguir derrubar o tal contrato e ter reconhecida, judicialmente, a união estável, para ter direito à meação dos bens adquiridos na constância da referida união. No entato, vale a pena se precaver e fazer o contrato de namoro, pois, como diz o ditado: "o seguro morreu de velho". E se ao término da relação, ele não conseguir provar os requisitos? Ela terá evitado uma boa dor de cabeça.
ResponderExcluirContrato de namoro em tese, não possui validade jurídica. Se forem morar juntos, independente dele ajudar no pagamento das dívidas do apartamento, terá direito a parte das parcelas ainda não pagas que "ajudou"quitar, mesmo que com esforço apenas psicológico. Se não quiser partilhar patrimônio, o correto é fazer contrato de União estável ou casar com separação total de bens (que ainda comporta excessões). Ou ainda não morar junto.
ResponderExcluirGostaria de saber, no meu caso, já tinha uma casa quitada, mas vendi e comprei um imóvel de valor menor. Ele teria direito? Sendo que eu comprei com o valor da minha casa anterno e, só minha!
ResponderExcluirEu te aconselharia a fazer sub-rogação do imóvel de maneira comprovada. Pode até ser no documento de compra ou no registro do imóvel.
ExcluirEngraçado isso, vejo a todo tempo mulheres querendo sempre uma porcentagem de tudo, mas quando é ao contrário elas não aceitam dividir, querem sempre ficarem com a casa, carro e aguarda unilateral dos filhos, sem contar as altas exigências com os valores da pensão alimentícia, em processos de união estável e divórcios, querem sempre leis, benefícios e privilégios superiores, mas deveres e obrigações nenhuma. Um exemplo claro é o programa do governo "minha casa minha vida", que colocava o imóvel exclusivamente no nome da mulher (esposa), mesmo que na maioria das vezes ficava comprovado que os homens (maridos) havia pagado quase tudo sozinhos, sem conta que a lei inconstitucional maria da lenha, expulsas os homens de casa imediatamente após uma simples denúncia, mesmo sendo falsa, é de bônus elas ainda ganha pedida protetiva e guarda provisória, ou seja as mulheres podem fazer o que quiserem e nunca sofreram as consequências, enfim hipocrisia feminina!
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