Toffoli anula decisão sobre os relatórios de inteligência do antigo Coaf

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bit.ly/37cjQjk | O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, anulou decisão em que solicitava informações à Receita Federal e ao antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que lhe dava senha de acesso a cerca de 600 mil dados sigilosos de contribuintes brasileiros.

Na prática, o Coaf, rebatizado pelo governo de Jair Bolsonaro como UIF, enviou ao ministro uma chave de acesso ao seu sistema eletrônico para que ele pudesse consultar 19.441 relatórios de inteligência financeira (RIFs) elaborados de outubro de 2016 a outubro de 2019.

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19, cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos três anos”, afirmou Toffoli em nova decisão, desta segunda-feira (18/11).

O ministro afirmou ainda que "não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência". A UIF confirmou em nota que ainda não houve consulta aos relatórios pelo Supremo, já que a "autoridade destinatária" não fez o cadastro necessário para acessar o sistema.

Pedido Negado

Na última sexta-feira (15), o procurador-Geral da República, Augusto Aras, pedia reconsideração do pedido do presidente do STF. Mas Toffoli negou o pedido de reconsideração e pediu novas informações ao órgão financeiro, agora disponibilizadas. Segundo o ministro, os documentos já foram disponibilizados, em forma de representações fiscais para fins penais (RFFP), a todo o sistema de Justiça.

"Portanto, ao assim proceder, prestando essas informações à corte, a Receita Federal do Brasil demonstrou transparência ao comunicar os destinatários das suas ações, o que, nem de longe, caracterizaria uma medida desproporcional e invasiva."

Em junho, Toffoli suspendeu todos os processos judiciais em que dados bancários de investigados foram compartilhados por órgãos de controle sem autorização do Poder Judiciário. O caso corre em segredo de Justiça.

O tema deve movimentar o mundo jurídico no Recurso Extraordinário 1.055.941 com repercussão geral reconhecida (Tema 990) nesta quarta-feira (20/11). O processo diz respeito a suspensão nacional de todos os processos judiciais em andamento cujas investigações usaram — sem autorização judicial e para fins penais — dados fiscais e bancários de contribuintes.

Clique aqui para ler a decisão
RE 1.055.941

Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur

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