Dano moral: homem preso em carro roubado, com vítimas no porta-malas, processa Estado

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bit.ly/36s1sSq | Um homem preso em flagrante pelo crime de roubo processou o Governo do Estado alegando danos morais e materiais. Ele foi encontrado com um carro que havia sido roubado momentos antes e os donos do veículo estavam no porta-malas. O homem disse que não sabia que o carro era roubado e que foi apenas convidado por um amigo para “dar uma volta na cidade”. A sentença do pedido de dano moral foi dada ontem, em Cascavel, negando a indenização.

O homem diz que três acusados confirmaram que o autor não participou do roubo, ocorrido em 2008. Segundo ele, o processo criminal foi extinto por prescrição, sem que ele pudesse, exercer a defesa e, devido a isso tem dificuldade para encontrar o trabalho por não conseguir certidão negativa.

Ele disse que o caso lhe causa vergonha, constrangimento e o deixa desmotivado. Para ele, “o Poder Judiciário não cumpriu seu papel, uma vez que, agiu com omissão, lerdeza e desídia”.

Na sentença dada ontem o juiz Eduardo Coimbra Campos diz que não foi juntado nenhum documento que prove a extinção do processo criminal por prescrição, os documentos, aliás, não citam o nome do autor. Para o juiz, a prisão foi legal:

“Em realidade, ao que dos autos consta, verifica-se que o autor foi encontrado, logo após a ocorrência do delito, no veículo objeto de roubo e com as vítimas ainda no bagageiro (!), existindo, assim, indícios de autoria que ensejaram sua prisão em flagrante delito”.

O valor atribuído à causa era de R$ 155 mil. Com a recusa da indenização, o autor que terá que pagar R$ 2 mil em honorários.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br

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