Júri não ocorreu: juiz multa advogado em 30 salários mínimos e manda prender o réu

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bit.ly/2PhevAq | O julgamento de Fernando Henrique de Souza, acusado de ser o mandante do homicídio que vitimou a empresária Jozelma do Nascimento Pesqueira Gimenes, crime ocorrido na madrugada do dia 12 agosto de 2007, não ocorreu ontem (12), como estava previsto. Numa decisão inusitada, o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, presidente do Tribunal do Júri e que responde pela 1ª Vara Criminal de Rondonópolis, aplicou multa de 30 salários-mínimos, quase R$ 30 mil, ao advogado de Fernando, Stalyn Paniago, por pedir a redesignação do júri um dia antes do julgamento e mandou prender o réu, por suspeitar que ele tentou ludibriar o ato de intimação. Um novo julgamento foi agendado para o dia 21 de fevereiro de 2020.

No Tribunal do Júri, o juiz declarou reconhecer a capacidade do advogado Stalyn Paniago, segundo ele, um dos mais considerados que opera a profissão na cidade, mas declarou não ter entendido a sua atitude em não comparecer com o seu cliente ao Tribunal do Júri, mesmo o advogado tendo tomado conhecimento da intimação do réu ainda no mês de setembro. Ainda de acordo com o juiz, o oficial de justiça fez várias tentativas de intimar o réu, mas teria ficado patente a ação do acusado em obstruir o trabalho da justiça.

Fernando Henrique não compareceu ao julgamento e teve a prisão preventiva decretada – (Foto: Arquivo)

Devido a situação, na abertura da sessão de julgamento, o magistrado decretou a prisão preventiva do réu e aplicou a multa ao advogado de defesa no valor de 30 salários mínimos. Além disso, determinou que a OAB fosse certificada da postura do causídico em não comparecer com o réu ao julgamento.

Stalyn Paniago, advogado de defesa: “é o Poder Judiciário que tem que se valer dos mecanismos legais e necessários para promover a intimação do réu” – (Foto: Arquivo)

Outro lado

De acordo com o advogado Stalyn Paniago, tomando ciência da decisão que decretou a prisão do seu cliente Fernando Henrique de Souza e impôs à defesa o pagamento de multa de 30 salários mínimos e ainda a remessa do expediente para o Conselho de Ética da OAB, por suposta justificação de abandono de sessão, ele se vale inicialmente das palavras de Sobral Pinto, um homem que foi um grande jurista no Brasil. “A advocacia não é profissão para os covardes. Em decorrência desta situação, percebe que o magistrado, com toda a sapiência que lhe é inerente, fez cogitações sobre a postura profissional deste advogado, mencionando que não seria crível se ele mantivesse comunicado meu cliente sobre a data do julgamento. Primeiro, é de asseverar que não é obrigação do advogado intimar o seu cliente. Não compete por qualquer impositivo de lei, o profissional informar o seu cliente, e sim o Poder Judiciário se valer dos mecanismos legais e necessários para promover a intimidação do réu. No caso, sem qualquer tipo de dificuldade, percebe-se que o réu foi intimado na véspera do julgamento. Então, a defesa não poderia pactuar profissionalmente com a realização do júri, principalmente quando se percebe que o nobre magistrado se vale da assertiva a mencionar que o senhor Fernando Henrique teria tentado ludibriar o juízo. Com devido respeito, são conjecturas não aparadas nos mecanismos necessários. Serão tomadas as providências cabíveis”, afirma o advogado.

Segundo a assessoria da 1ª Vara Criminal, um novo julgamento foi agendado para o 21 de fevereiro de 2020. Conforme foi publicado pelo A TRIBUNA, em 2017, o réu foi julgado e absolvido. No entanto, o Ministério Público (MP) não concordou com a decisão do júri, por entender que haviam elementos suficientes para comprovar a participação de Fernando Henrique, ex-genro de Jozelma, na morte da empresária e recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), conseguindo marcar um novo julgamento.

Por Roberto Nunes
Fonte: www.atribunamt.com.br

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