bit.ly/38YjuOj | A 17ª Vara Federal de Brasília anulou uma portaria do Ministério da Educação que obrigava a Universidade Brasil a reduzir o número de vagas em seu curso de Medicina.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela instituição contra a Portaria 540, editada em 19 de novembro.
Pelo texto, o curso de Medicina da universidade deveria cortar 77 das 205 vagas abertas anualmente a cada vestibular.
Ao conceder liminar atendendo o pedido e suspendendo os efeitos da portaria, o juiz Diego Câmara entendeu não ter havido tempo de a universidade se defender da medida do MEC.
“Dada a provisória comprovação de que não foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa quando da edição da Portaria 540, de 19 de novembro de 2019, tenho que possui plausibilidade a pretensão anulatória manifestada nesta ação mandamental”, decidiu o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Conjur
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela instituição contra a Portaria 540, editada em 19 de novembro.
Pelo texto, o curso de Medicina da universidade deveria cortar 77 das 205 vagas abertas anualmente a cada vestibular.
Ao conceder liminar atendendo o pedido e suspendendo os efeitos da portaria, o juiz Diego Câmara entendeu não ter havido tempo de a universidade se defender da medida do MEC.
“Dada a provisória comprovação de que não foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa quando da edição da Portaria 540, de 19 de novembro de 2019, tenho que possui plausibilidade a pretensão anulatória manifestada nesta ação mandamental”, decidiu o magistrado.
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Fonte: Conjur
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