Horários de visita: pai aciona a Justiça e ganha direito de ficar mais tempo com o filho

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bit.ly/33PqUzq | A Justiça de Mato Grosso do Sul garantiu o direito de um pai, que não teve o nome divulgado, de conviver com seu filho, menor de idade, após briga por melhores horários de visita. De forma unanime, desembargadores da 3º Câmara Cível determinaram que o homem tenha o direito de estar com o menino em fins de semanas alternados.

Antes, sentença de 1º Grau indicava que o genitor poderia ver o filho por apenas uma hora na semana, sempre as segundas-feiras, das 18h às 19h. A exigência determinava também que os encontros fossem supervisionadas e na cada da mãe do menino.

À Justiça, o homem alegou que, por conta de sua demanda de trabalho, o horário fixado tornaria praticamente impossível obedecer o horário previsto. Além disso, o fato do filho ter se mudado de cidade com a mãe, durante o decorrer do processo, a convivência com o pai seria ainda mais impossível.

Em seu voto, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, relator do processo, frisou que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o atual Código Civil Brasileiro, incorporando a doutrina da proteção integral, asseguram à criança e ao adolescente direitos e garantias que visam proporcionar-lhes um crescimento sadio e harmonioso, condizente com a sua condição de pessoas em processo de desenvolvimento. Ressaltou que o direito de visitas está assegurado aos pais que não detenham a guarda dos filhos, desde que observados os interesses da criança.

“No caso dos autos, de fato, como afirmado pelo apelante, a forma de visitação estabelecida na sentença, qual seja, segundas-feiras alternadas, das 18 às 19 horas, dificulta, sobremaneira, que o pai possa ter contato o filho e exercer o direito de ambos”, justificou o relator.

O desembargador destacou ainda, que inexiste nos autos informação de qualquer conduta desabonadora ou que o apelante não detenha condições de dispensar os cuidados de que a criança necessita, ficando autorizada a extensão do horário de visitas, como por ele requerido. “Portanto, visando a preservação dos interesses e bem-estar da criança, deve-lhe ser assegurado um momento de convivência com o genitor não guardião, na forma acima mencionada, sendo reformada a sentença neste ponto”, concluiu.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Liniker Ribeiro
Fonte: www.campograndenews.com.br

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