AGU defende juiz de garantias ao STF: ‘imparcialidade do julgador’

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bit.ly/2u2Bw2e | A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou nas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a criação da figura do juiz de garantias.

O juiz de garantias foi aprovado pelo Congresso no fim de 2019, dentro do pacote anticrime. A matéria foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A base de apoiadores do presidente pressionou nas redes sociais para que Bolsonaro não avalizasse a medida, mas não adiantou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, argumentou contra a sanção e se posicionou publicamente de forma contrária também.

Moro comemorou quando Luiz Fux, ministro do STF que responde pelo recesso do Judiciário, reverteu uma decisão do presidente da corte, Dias Toffoli.

Toffoli estendeu o prazo para a implementação do juiz de garantias e Fux suspendeu a incorporação da mudança por tempo indeterminado.

A AGU se manifestou na ação apresentada por associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

A advocacia argumenta que a figura do juiz de garantias aprimora o sistema processual e já está em discussão há tempos no Congresso Nacional. Veja os principais argumentos apresentados:

  • Legitimidade: para a AGU, as organizações autoras da ação (AMB e Ajufe) não tem legitimidade para apresentar o recurso porque são, como entidades de classe, têm o objetivo de defender os interesses da categoria, o que não seria o caso de alterações no Código de Processo Penal;
  • Separação de Poderes: na manifestação, a advocacia frisa que a interferência do Judiciário em questões legislativas deve ser feita de "forma excepcional", de "flagrante incompatibilidade" com a Constituição. O que não ocorre no presente caso, avalia a AGU, devendo a vontade democrática do parlamento ser respeitada;
  • Imparcialidade do juiz: na visão da AGU, a figura do juiz de garantias prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. "A pluralidade de julgadores evita eventuais arbitrariedades e aumenta a possibilidade de acertos nas decisões, contribuindo para que o julgamento seja imparcial", cita;
  • Gastos e trabalho: a AGU afirma que a mudança se trata de uma adaptação à nova lógica processual, não criando despesas ou aumentando a carga de trabalho dos juízes.

Por Andréia Sadi
Fonte: g1.globo.com

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