Justiça diz que entregadores não têm vínculo trabalhista com iFood

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bit.ly/36yRTR9 | "A juíza responsável pelo caso afirmou que o trabalho dos entregadores não caracterizava vínculo empregatício “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia".

A Justiça Trabalhista de São Paulo negou uma ação civil pública que pedia vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores que atuam na plataforma.

A juíza responsável pelo caso afirmou que o trabalho dos entregadores não caracterizava vínculo empregatício “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.

O Ministério Público do Trabalho, autor da ação, pedia a contratação dos entregadores e que as empresas pagassem multa por dano moral coletivo — que seria no valor de 5% do faturamento das empresas e poderia passar de 20 milhões de reais. Ambos os pedidos foram negados pela Justiça.

A decisão foi proferida pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. Escobar também afirmou que os motoboys estão mais próximas da figura de um trabalhador autônomo, que presta serviço a uma outra empresa.

O iFood tem mais de 83.000 entregadores diretamente vinculados à plataforma da empresa, que respondem por 20% das mais de 21 milhões de entregas mensais. O restante das entregas é feita por entregadores dos próprios restaurantes. O trabalho do iFood com entregadores “próprios” — mas que são considerados parceiros, não empregados da empresa — começou somente em 2018. Antes disso, todas as entregas eram feitas pelos próprios restaurantes, e o iFood atuava somente como um marketplace de refeições, ligando os clientes interessados aos restaurantes por meio de sua plataforma.

O iFood foi criado em 2011 e hoje pertence ao grupo brasileiro Movile, que reúne uma série de empresas de tecnologia com foco nas operações via aplicativos de smartphone.

Fonte: exame.abril.com.br

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