Justiça Federal nega pedido de nova correção do exame de ordem da OAB

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bit.ly/3128FqO | O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou pedido de liminar para determinar uma nova correção do 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que alegava a existência de 'erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade' em duas questões da segunda etapa da prova, realizada em 1º de dezembro do ano passado. Segundo o MPF, os problemas prejudicaram cerca de 7 mil estudantes.

Além de uma nova correção, o Ministério Público pedia a anulação de uma das questões e um novo espelho de resposta para a outra. Ao analisar o caso, porém, o juiz entendeu que não existiu "erro flagrante nas questões, mas apenas interpretações dissonantes".

"Não há a mínima razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora", diz na decisão.

Questionado pelo G1 se pretende recorrer da decisão, o MPF informou que "está analisando o caso".

Pedido de nova correção

A ação foi apresentada pelo MPF na última quinta-feira (23) e citava a OAB e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca que organizou o exame.

Um dos pontos questionados pelo Ministério Público foi a petição que deveria ser redigida pelos candidatos na área de direito constitucional. O outro foi uma questão no exame de direito do trabalho.

“A reprovação do candidato em razão de erros da banca examinadora tem o condão de acarretar ao examinado consideráveis prejuízos, no mínimo de ordem patrimonial e moral, ao se impedi-lo, ilegalmente, de exercer a profissão para a qual, segundo as regras vigentes, poderia ser considerado plenamente apto”, dizia a petição do MPF.

No entanto, para o juiz Márcio de França Moreira, "a divergência de posição em relação ao gabarito adotado pela banca examinadora decorre exclusivamente de 'interpretação' do enunciado da questão, e não de erro grosseiro cometido na elaboração da pergunta".

"A possibilidade de interpretações variadas acerca de um determinado tema jurídico não pode ser qualificada como flagrante 'ilegalidade', uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora [...]", diz na decisão.

Exame da OAB

O exame da OAB é uma avaliação à qual são submetidos bacharéis em direito. Ele é obrigatório para os interessados em exercer a advocacia.

Realizada em duas etapas, o exame ocorre três vezes por ano e tem o objetivo de avaliar as competências dos recém-formados. A primeira fase é composta por 80 questões objetivas. Já na segunda fase, os candidatos precisam produzir uma peça profissional e responder a quatro questões.

Por Pedro Alves, G1 DF
Fonte: g1.globo.com

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