bit.ly/2show7U | Primeiramente, vale dizer que, constitucionalmente é vedado ao trabalhador qualquer tipo de discriminação em relação a gênero, raça, credo, religião ou qualquer estereótipo que gere discriminação.
No entanto, sabemos que em algumas situações a exigência de aparência é justificável. Por exemplo, os empregados que fazem uso de barba em uma indústria de alimentos, é razoável que o empregador manifeste intolerância ao uso de barba em contato com alimentos, desde que não seja de forma discriminatória, vexatória ou excessivamente rigorosa.
Contudo, o que acontece na maioria das vezes, são práticas reiteradas e discriminatórias no local de trabalho, uma vez que, ocorre do empregador exigir que o empregado “cubra” as tatuagens como condição para se garantir no emprego, ou ainda exige a retirada dos brincos ou o corte de cabelo.
Pondera-se que dependendo da atividade do empregado pode sim ser exigido o corte ou a retirada de brincos, contudo, a medida constrangedora é passível de processo e dá ao empregado o direito de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as indenizações que têm direito.
Portanto, fique atento aos seus direitos, pois se comprovada a discriminação ou a exigência excessiva e vexatória, será considerado discriminação, cabendo a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado.
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Por Jaqueline Alves Ribeiro
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Fonte: www.saocarlosagora.com.br
No entanto, sabemos que em algumas situações a exigência de aparência é justificável. Por exemplo, os empregados que fazem uso de barba em uma indústria de alimentos, é razoável que o empregador manifeste intolerância ao uso de barba em contato com alimentos, desde que não seja de forma discriminatória, vexatória ou excessivamente rigorosa.
Contudo, o que acontece na maioria das vezes, são práticas reiteradas e discriminatórias no local de trabalho, uma vez que, ocorre do empregador exigir que o empregado “cubra” as tatuagens como condição para se garantir no emprego, ou ainda exige a retirada dos brincos ou o corte de cabelo.
Pondera-se que dependendo da atividade do empregado pode sim ser exigido o corte ou a retirada de brincos, contudo, a medida constrangedora é passível de processo e dá ao empregado o direito de pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as indenizações que têm direito.
Portanto, fique atento aos seus direitos, pois se comprovada a discriminação ou a exigência excessiva e vexatória, será considerado discriminação, cabendo a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado.
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Por Jaqueline Alves Ribeiro
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Fonte: www.saocarlosagora.com.br
Pagamos um preço alto para ter nossos direitos garantidos!
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