Relação extraconjugal: Amante tem direito à herança? Por Jaqueline Alves Ribeiro

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bit.ly/2Rt61qU | Muitos vão encarar esse tema como um absurdo, mas é importante que todos saibam seus direitos e deveres no mundo jurídico. E lembrem se, relação extraconjugal não é o mesmo que família simultânea/paralela.

Normalmente, amantes não possuem nenhum direito quanto à herança, já que, relacionamentos deste tipo na maioria das vezes são vividos em segredo, momentâneo e sem intenção de construir família, não apresentando assim os requisitos para configurar uma União Estável.

É sabido, que a União Estável se baseia em uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família.

No entanto, existem casos em que o indivíduo que é denominado amante, na verdade não faz jus ao termo, e esse mesmo relacionamento na realidade se enquadra de fato como uma união simultânea, constituindo então uma família paralela ao casamento ou a união estável. Sendo assim, este relacionamento gera direitos, inclusive em relação à herança.

É importante ressaltar que o(a) amante companheiro(a) só terá direito aos bens que tiverem sido adquiridos onerosamente na constância da união paralela, não alcançando os bens que já existiam antes da união.

Portanto, é necessário conseguir diferenciar se o relacionamento é uma união estável paralela ou não. O direito brasileiro aos poucos vem flexibilizando o princípio da monogamia e concedendo direitos a outros núcleos familiares.

Por Jaqueline Alves Ribeiro
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Fonte: www.saocarlosagora.com.br

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