Euro

STJ reconhece validade de notificações extrajudiciais enviadas por WhatsApp, desde que comprovados envio e entrega

stj reconhece validade notificacoes extrajudiciais whatsapp comprovados envio entrega
Link ao final • O Superior Tribunal de Justiça voltou a se manifestar sobre a validade jurídica das comunicações realizadas por meios eletrônicos. No julgamento do Recurso Especial nº 2.092.539/RS, a Corte reconheceu que notificações podem ser realizadas por WhatsApp, SMS ou e-mail, desde que seja possível comprovar o envio e a entrega da mensagem ao destinatário.

Ao analisar o tema, o STJ destacou expressamente que:

“A notificação prévia pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou até mesmo pelo aplicativo WhatsApp.” - (REsp nº 2.092.539/RS, Terceira Turma)

O entendimento acompanha a realidade atual das relações jurídicas e considera o uso amplo de aplicativos de mensagem no Brasil. Para o Tribunal, a comunicação eletrônica é válida sempre que cumpre sua finalidade essencial: dar ciência efetiva ao destinatário, não sendo razoável restringir notificações formais exclusivamente a meios físicos. A posição já está consolidada nas Turmas responsáveis pelo julgamento de matérias privadas.

Decisões em tribunais estaduais seguem a mesma linha, reconhecendo a regularidade da notificação eletrônica quando há registro técnico que comprove o envio e a entrega da mensagem, afastando alegações de nulidade do meio utilizado.

Da jurisprudência à prática

Esse cenário jurídico impacta diretamente a forma como notificações extrajudiciais vêm sendo utilizadas em diversas áreas do Direito, como contratos, empresarial, imobiliário, recuperação de crédito e relações civis em geral.

Dentro desse contexto, a ZapSign (@zapsignoficial) lançou o Pombo Digital, plataforma voltada ao envio de notificações extrajudiciais via WhatsApp, com foco em rastreabilidade, organização e segurança jurídica.

A solução foi desenvolvida para atender exatamente aos critérios destacados nas decisões judiciais, permitindo:

• registro integral do conteúdo da notificação;

• identificação do destinatário;

• comprovação da data e do horário do envio;

• confirmação da entrega da mensagem no WhatsApp;

• histórico auditável de toda a comunicação.

Acesse o Pombo Digital AQUI

Esses registros funcionam como elementos probatórios, facilitando a demonstração do cumprimento da notificação em diferentes contextos jurídicos e reduzindo discussões sobre a validade do meio utilizado.

Com isso, o Pombo Digital se posiciona como uma alternativa alinhada à jurisprudência atual e à realidade do mercado, oferecendo uma forma digital, organizada e juridicamente segura de realizar notificações extrajudiciais.

https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202302997286&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

Foto: Rafael Luz/STJ

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima