Ao analisar o tema, o STJ destacou expressamente que:
“A notificação prévia pode ser realizada por meio eletrônico, desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, realizados por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou até mesmo pelo aplicativo WhatsApp.” - (REsp nº 2.092.539/RS, Terceira Turma)
O entendimento acompanha a realidade atual das relações jurídicas e considera o uso amplo de aplicativos de mensagem no Brasil. Para o Tribunal, a comunicação eletrônica é válida sempre que cumpre sua finalidade essencial: dar ciência efetiva ao destinatário, não sendo razoável restringir notificações formais exclusivamente a meios físicos. A posição já está consolidada nas Turmas responsáveis pelo julgamento de matérias privadas.
Decisões em tribunais estaduais seguem a mesma linha, reconhecendo a regularidade da notificação eletrônica quando há registro técnico que comprove o envio e a entrega da mensagem, afastando alegações de nulidade do meio utilizado.
Da jurisprudência à prática
Esse cenário jurídico impacta diretamente a forma como notificações extrajudiciais vêm sendo utilizadas em diversas áreas do Direito, como contratos, empresarial, imobiliário, recuperação de crédito e relações civis em geral.
Dentro desse contexto, a ZapSign (@zapsignoficial) lançou o Pombo Digital, plataforma voltada ao envio de notificações extrajudiciais via WhatsApp, com foco em rastreabilidade, organização e segurança jurídica.
A solução foi desenvolvida para atender exatamente aos critérios destacados nas decisões judiciais, permitindo:
• registro integral do conteúdo da notificação;
• identificação do destinatário;
• comprovação da data e do horário do envio;
• confirmação da entrega da mensagem no WhatsApp;
• histórico auditável de toda a comunicação.
Acesse o Pombo Digital AQUIEsses registros funcionam como elementos probatórios, facilitando a demonstração do cumprimento da notificação em diferentes contextos jurídicos e reduzindo discussões sobre a validade do meio utilizado.
Com isso, o Pombo Digital se posiciona como uma alternativa alinhada à jurisprudência atual e à realidade do mercado, oferecendo uma forma digital, organizada e juridicamente segura de realizar notificações extrajudiciais.
Foto: Rafael Luz/STJ

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