Qual o sentido de se proibir um ex-segregado de ser goleiro ou qualquer profissão que pretenda?

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bit.ly/3aOPl4L | Partindo de premissas já postas no seio social, é cediço que o intuito da prisão é trazer àquele que se mantém segregado reflexão sobre o fato criminoso supostamente praticado, ou seja, é a reafirmação de sua punição moral, pois estará distante de familiares, amigos, entre outros, visto que o mesmo é quem deu causa àquela situação experimentada.

Posto isto, consubstanciada está a ideia de que a prisão deveria causar ao segregado, por meio de atividades carcerárias ressocializadoras, uma reflexão sobre os atos praticados, induzindo assim o afastamento da reincidência delitiva. Contudo, a exposição ao sistema prisional pode transformar os que ali estão segregados em algo inimaginável, pois na realidade os sistemas prisionais brasileiros são uma verdadeira “fábrica de criminosos”, sendo que em alguns a segregação gera mais danos do que sua permanência em liberdade.

Não obstante, o sistema prisional brasileiro não cumpre com seu papel de reeducar/ressocializar o indivíduo (uma das premissas básicas em uma aplicação de uma teoria eclética da pena), o que acarretaria uma possível conversão para um criminoso, vez que é notório a miserabilidade do sistema prisional, em razão da falta de recursos financeiros e superlotação.

Em que pese tais argumentos, o múnus do Estado no momento do exercício do poder punitivo é o de, no mínimo, buscar retornar o recuperando à sociedade, tornando-o sociável e apto a retornar ao convívio em sociedade. Pois para aqueles que ali se encontram, é como se eles deixassem o presídio, mas o presídio não saísse dos mesmos, pois é uma “mancha” que o acompanhará pela sua vida terrena.

Posto isto, imperioso se faz nos rememorar do famoso caso do goleiro Bruno, este, que já tentou diversas vezes prosseguir com sua carreira de goleiro, e tem sido rechaçado antes mesmo de começar a jogar.

Nesta semana (23/01/2020), após determinado time de futebol anunciar a possível contratação do goleiro, ocorreu um protesto por torcedores que após a repercussão negativa ocasionou a perda de patrocínios, o que forçou a diretoria desistir da contratação.

Tais fatos, nos levam a reflexão sobre o poder da mídia frente a tomada de decisões, bem como, decisões judiciais, vez que a decisão que vá de encontro ao clamor público, pode imediatamente ensejar um efeito cascata dado ao cunho moral que a reveste.

Feitas as considerações acima, é notório de que se o goleiro não fosse uma pessoa reconhecida e as informações propagadas na época do ocorrido não tivessem tamanha magnitude, possivelmente o goleiro já estaria laborando e em busca de trilhar um novo recomeço.

Ao fazermos menção ao caso do goleiro Bruno, imediatamente devemos nos rememorar ao tão conhecido caso de O.J Simpson, que de astro do futebol americano foi astro do julgamento do século, sendo inclusive produzida uma série baseada em seu caso.

A veiculação de informações é algo incomensurável, pois em momento algum paramos para refletir quais eram os sentimentos dos jurados selecionados para comporem a tribuna do júri no caso do goleiro Bruno. Será que já chegaram com suas convicções formadas? O caso foi manchete em todos os jornais, trazendo diversas especulações que possivelmente podem ser confundidas com verdades.

Contudo, a dissonância cognitiva existente no caso do goleiro permanece, agora em vias estreitas entre seus pedidos junto à Execução Penal (fase administrativa de aplicação da pena) e a sociedade, onde, ao que se percebe, tem-se verificado uma postura da sociedade que lhe impede o retorno aos gramados e à própria vida laboral.

Temos que recordar que a ressocialização do preso não ocorre somente dentro do sistema carcerário, mas também extra cárcere, por meio do trabalho. Há uma necessidade de se revisitar os aspectos de uma penalidade comprometida com reais aspectos do paradigma da ressocialização, utilizando-se do trabalho como eficaz meio de reintegração do segregado ao convívio social.

O trabalho não pode mais ser visto tão somente como um meio de cumprir uma função sistêmica de redução de riscos diante das variadas formas de encarceramento, mas sim como efetivo meio de emancipação do segregado frente à sociedade.

Aqui deve-se tratar o trabalho não por meio das antigas casas de correção que surgiram na Europa nos primórdios dos sistemas penitenciários, mas sim como forma efetiva de reintrodução do segregado ao convício social, sem menosprezar a possibilidade deste em exercer cargos importantes ou de grande visibilidade, como no caso do goleiro Bruno.

Deste modo, finalizando este breve artigo, questiona-se, qual o sentido de se proibir um ex-segregado de ser goleiro, banqueiro, advogado, juiz ou qualquer profissão que pretenda? Até qual ponto a sociedade pode permanecer marginalizando tais indivíduos?

Ademais, rememora-se, pau que dá em Francisco um dia dará em chico também…
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Por Raphael Luiz De Oliveira Nolasco
Fonte: Canal Ciências Criminais

2/Comentários

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  1. Pois então... a questão é a glamouralização que o futebol traz. Um feminicidada como ele precisa ser reconhecido como tal.
    Engraçado que a imprensa noticia há anos absolutamente tudo que Suzana Vonrichtoffen faz e até hoje não vi nada questionando a ressocialização dela.
    Somos machista até com nossos criminosos...

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  2. Com certeza. Ele pode ser inspiração pra muitas crianças um dia, imagine quando elas descobrirem o q ele fez.

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