Toffoli volta atrás e restabelece resolução do governo que reduz preço do DPVAT

toffoli governo reduz preco dpvat direito
bit.ly/2NcJUT7 | Após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou nesta quinta-feira a própria decisão de suspender uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que reduziu os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório.

Na decisão original, concedida em caráter liminar no dia 31 de dezembro, o presidente da Corte entendeu que a norma expedida pelo governo foi uma maneira de “esvaziar” a decisão do STF, que havia derrubado a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro extinguindo o pagamento do seguro a partir deste ano.

A ação foi proposta pela Líder, empresa à frente do consórcio que gere os recursos arrecadados com o seguro. O deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente da sigla, ex-aliado e atual adversário de Bolsonaro, é sócio da Excelsior, uma das companhias que integram o consórcio.

A nova resolução prevê reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o ato permite a abertura do mercado a partir de 2021, autorizando que outras empresas ofereçam o seguro, hoje operado somente pelo consórcio que tem a Líder à frente.

A União defendeu que o CNSP é competente para fixar o prêmio anual do DPVAT e que, em anos anteriores, já havia ocorrido a redução dos valores cobrados, com base em cálculos que levam em consideração a diminuição da projeção de acidentes. Assim, argumentou a AGU, a resolução do conselho não foi uma forma de esvaziar a decisão que suspendeu a extinção do seguro obrigatório, mas apenas uma adequação à realidade.

No pedido de reconsideração, a AGU informou ainda que houve supressão de R$ 20,3 milhões no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT, aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, e alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do seguro tem início previsto para esta quinta. E acrescentou que há R$ 8,9 bilhões disponíveis no fundo administrado pelo consórcio "suficientes para cobrir as obrigações" em caso de extinção imediata do DPVAT.

Toffoli acolheu a alegação e apontou que, "embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para o ano de 2020 em relação ao ano anterior", a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT.

"Entendo, portanto, ao menos nesse juízo sumário, que a controvérsia dos autos se desenvolve sob a perspectiva da correção dos cálculos apresentados pelos órgãos técnicos a amparar a tomada de decisão político-administrativa, bem como da legalidade da decisão quanto à extinção da cobrança de parcela a título de 'corretagem' e quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na relação entre a entidade que administra o Consórcio DPVAT e a União, temáticas que, ao meu ver, não possuem aderência estrita com o objeto da ADI nº 6.262/DF e, portanto, não autorizam a instauração da competência originária do STF em sede reclamatória", escreveu o ministro.

Gustavo Maia
Fonte: O Globo

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima