Dicas práticas para análise da prescrição e seus efeitos – Por Marcelo Marcante

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bit.ly/2H1aA5K | A prescrição da pretensão punitiva afeta o jus puniendi do Estado, sendo que os efeitos se equiparam à sentença absolutória. De outro lado, a prescrição da pretensão executória apenas determina a extinção da pena, permanecendo seus efeitos secundários, razão pela qual contará para fins de reincidência e irá constituir título executivo na esfera cível.

A prescrição da pretensão punitiva poderá ser aferida pelo máximo da pena em abstrato cominada ao crime, ou pela pena em concreto fixada na sentença, esta última aferida a partir do trânsito em julgado para a acusação ou após improvido o seu recurso. A prescrição pela pena em concreto pode ser calculada de duas formas: (1) retroativa; (2) intercorrente, superveniente ou subsequente.

De outra banda, a prescrição da pretensão executória também se calcula pela pena em concreto fixada na sentença, podendo ser aumentada de um terço se o condenado for reincidente.

Identificar o momento consumativo do delito

Em regra, o termo inicial de contagem da prescrição da pretensão punitiva é a consumação do delito, sendo a sua identificação de extrema importância.

A consumação nos crimes materiais ocorre no dia em que aconteceu o resultado naturalístico. Nos crimes formais e de mera conduta, quando da ocorrência da ação que configura o delito, sendo que a ocorrência de resultado naturalístico é apenas exaurimento do delito. Nos crimes omissivos próprios ou puros, no momento em que se concretiza o comportamento negativo. Já nos crimes omissivos impróprios, impuros ou comissivos por omissão, se dá quando da concretização do resultado.

Também em relação aos crimes preterdolosos ou qualificados pelo resultado, bem como nos crimes culposos, a consumação se verifica quando da ocorrência do resultado qualificador ou do resultado naturalístico, respectivamente.

Analisar se a denúncia narra o delito imputado com a incidência de circunstância majorante ou não

A prescrição em abstrato deverá ser calculada pelo máximo da pena cominada ao crime, sendo que não serão computadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Em contrapartida, as causas de aumento e diminuição deverão ser incluídas no cálculo, pois podem acarretar o aumento da pena acima do máximo ou, ainda, reduzi-la aquém do mínimo.

Nos casos de concurso de crimes e continuidade delitiva a prescrição será calculada individualmente

Não se esqueça que, nesses casos, a prescrição dos delitos será calculada individualmente, não sendo levada em consideração a fração de exasperação da pena, na forma do artigo 119 do Código Penal e da Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal.

Sempre identificar a idade do acusado para verificar se o lapso temporal da prescrição

Lembre-se que o prazo prescricional será reduzido pela metade quando o agente for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos. Tal redução se aplica tanto à prescrição da pretensão punitiva como executória.

Efeitos da reincidência no cômputo do prazo de prescrição da pretensão executória

Em relação ao prazo de contagem da prescrição da pretensão executória, também são aplicáveis os prazos estabelecidos pelo artigo 109 do Código Penal. Todavia, se o condenado for reincidente, os prazos prescricionais serão acrescidos de um terço, na forma do artigo 110, caput, do Código Penal.

Destaca-se que “a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”, mas apenas da pretensão executória, consoante súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça.

Lapso temporal de prescrição da pena de multa

A pena de multa, se for única aplicada ou cominada prescreverá em 2 anos. Caso seja cumulativamente aplicada ou cominada, será verificada no mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade.

Lapso temporal de prescrição da pena de multa

A pena de multa, se for única aplicada ou cominada prescreverá em 2 anos. Caso seja cumulativamente aplicada ou cominada, será verificada no mesmo lapso temporal da pena privativa de liberdade.
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Marcelo Marcante
Fonte: Canal Ciências Criminais

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