bit.ly/37vko2G | A justiça determinou no último mês que a Prefeitura de Pérola – cidade a 170 quilômetros de Cascavel, no noroeste do Estado – pague R$ 20 mil devido a um erro médico ocorrido durante uma cirurgia de retirada de útero. Também foi determinado que a paciente tem direito a uma cirurgia de correção.
A paciente fez a cirurgia em novembro de 2014 e depois do procedimento passou a ter incontinência urinária a ponto de precisar usar fraldas geriátricas e medicamentos. Uma nova cirurgia foi feita no mês seguinte sem conseguir resolver o problema. A paciente chegou a desenvolver quadro depressivo.
O processo apontou que a cirurgia gerou uma fistula vesicovaginal, ligação anormal entre a bexiga e a vagina, por isso a incontinência.
Um perito apontou que a lesão é decorrente de iatrogenia, ou seja, foi provocada pelo médico no ato cirúrgico. Ainda, informou que houve perfuração de órgão durante a cirurgia e que não é corriqueiro ocorrer erro médico neste tipo de cirurgia.
No processo a prefeitura disse que a não teve envolvimento direto com a cirurgia da autora, pois o procedimento não ocorreu no Hospital Municipal, tendo contribuído apenas e tão somente com o agendamento do procedimento através do sistema SUS.
Para a Justiça, isso é suficiente para determinar que há obrigação sobre os resultados da cirurgia.
Procurada pela reportagem, o Município de Pérola disse que deixa de se manifestar neste momento, porque ainda cabe recurso desta decisão.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br
A paciente fez a cirurgia em novembro de 2014 e depois do procedimento passou a ter incontinência urinária a ponto de precisar usar fraldas geriátricas e medicamentos. Uma nova cirurgia foi feita no mês seguinte sem conseguir resolver o problema. A paciente chegou a desenvolver quadro depressivo.
O processo apontou que a cirurgia gerou uma fistula vesicovaginal, ligação anormal entre a bexiga e a vagina, por isso a incontinência.
Um perito apontou que a lesão é decorrente de iatrogenia, ou seja, foi provocada pelo médico no ato cirúrgico. Ainda, informou que houve perfuração de órgão durante a cirurgia e que não é corriqueiro ocorrer erro médico neste tipo de cirurgia.
“Resta, portanto, evidente o ato danoso praticado, sendo irrelevante buscar saber se tal situação se deu por culpa ou não, já que a responsabilidade, como acima dito, é objetiva e recai sobre o polo passivo. Outrossim,restou clarividente o nexo de causalidade, pois a lesão atual, ou seja, a fistula vesicovaginal é decorrente de iatrogenia, ou seja, foi provocada pelo médico no ato cirúrgico”, diz a sentença
No processo a prefeitura disse que a não teve envolvimento direto com a cirurgia da autora, pois o procedimento não ocorreu no Hospital Municipal, tendo contribuído apenas e tão somente com o agendamento do procedimento através do sistema SUS.
Para a Justiça, isso é suficiente para determinar que há obrigação sobre os resultados da cirurgia.
Procurada pela reportagem, o Município de Pérola disse que deixa de se manifestar neste momento, porque ainda cabe recurso desta decisão.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br
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