Com base no novo regulamento sobre armas, TRF-4 reduz pena de condenado

novo regulamento armas reduz pena direito
bit.ly/3byRhiu | Com base no Decreto 9.847/2019, que alterou o Estatuto do Desarmamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) diminuiu a pena de um vendedor de Porto Alegre que havia sido condenado a seis anos e nove meses de prisão para quatro anos e seis meses.

O homem condenado foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com duas pistolas e sete carregadores de munição trazidos do Paraguai enquanto viajava de ônibus na BR 386.

Os agentes da PRF encontram, embaixo da poltrona em que o réu estava sentado, duas pistolas de calibre 9 milímetros, cinco carregadores com capacidade para 17 munições e dois carregadores com capacidade para 31 munições.

Após perícia, foi constatado que as pistolas passaram por um revendedor no Paraguai, e durante a revista foi encontrada uma nota fiscal de uma loja em Ciudad Del Leste.

O Decreto 9.847/2019 alterou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e tirou a restrição de uso de armas portáteis automáticas ou semiautomáticas com calibre 9 milímetros.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ponderou que “a fabricação estrangeira das armas e carregadores, bem como a sigla gravada, significando que passaram por revendedor paraguaio, atestados por laudo pericial, corrobora a origem forânea dos itens apreendidos. Ademais, não se exige que o réu cruze pessoalmente a fronteira para caracterização da internacionalidade nos casos de coautoria. O agente que favorece a entrada de arma de fogo em território nacional incorre no tipo penal descrito como tráfico internacional de arma de fogo”.

Diante disso, a 7ª Turma do TRF-4, por unanimidade, reduziu a condenação. A decisão foi proferida na última terça-feira (4/2). O processo está sob sigilo. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima