Atendimento do advogado na Delegacia de Polícia

atendimento advogado delegacia policia advocacia criminal
bit.ly/2VJ0YoL | Na advocacia, podemos seguramente definir como emocionante e ao mesmo tempo tensa a primeira atuação do advogado em sede policial.

Tudo inicia com a escolha pela advocacia criminal, área na qual nos sujeitamos a cumprir o múnus 24 horas por dia. E exatamente por isso ficam nossas primeiras dicas essenciais: tenha em mãos sua identidade profissional, procuração em branco e, principalmente, SEMPRE atenda suas ligações, pois pode ser que algum cliente esteja urgentemente precisando de você.

É importante que se defina a forma de abordagem quanto aos honorários. Não existe certo nem errado, mas geralmente há duas maneiras.

Há advogados que preferem se dirigir à delegacia e averiguar a autuação para somente após tratar sobre valores.

Apesar do reconhecido zelo, percebe-se que a maioria dos profissionais comparece na delegacia com honorários previamente negociados, sendo que nesse caso deve ser levado em consideração o delito, horário, local da Delegacia e condição financeira.

Seja qual for à escolha, assim que contratado, é importante entrar em contato com a Delegacia e se apresentar como defensor (a) de tal cliente que já está na delegacia ou sendo conduzido, a fim de que se evite qualquer tipo de tentativa de tortura para depoimento ou certidão pela manifestação em silêncio sem a devida orientação técnica, a qual muitas vezes opta pelos esclarecimentos formalizados.

Ao ser contratado por um cliente que está preso em flagrante ou foi intimado para depor como suspeito, o advogado imediatamente deve vestir sua melhor versão, buscando pelo motivo da prisão ou intimação, questionando o suspeito sobre a dinâmica dos fatos apontados e obviamente já divagando a estratégia a ser lançada.

Nenhum depoimento deve ser prestado sem acesso à ocorrência ou inquérito policial. Exija vista dos autos. Em negativa, faça requerimento e aguarde deferimento, fazendo constar que o depoimento deverá ser reagendado para data posterior ao conhecimento do coligido até então.

Valioso salientar a obrigatória análise quanto ao cabimento da prisão, bem como a eventual possibilidade de fiança ao delito em tela.

Caso a pena máxima não supere os quatro anos, a autoridade policial poderá arbitrar a fiança, sendo interessante preparar a família financeiramente, destacando que o não pagamento implica no encaminhamento do APF ao juízo, oportunidade em que poderá ter homologação do APF e conversão em preventiva.

Num mundo perfeito não deveriam existir, mas não raras são as afrontas aos direitos do preso e às prerrogativas do advogado. Vai desde suspeito indevidamente algemado, delegado ausente na lavratura do APF até proibição da leitura aos depoimentos dos policiais.

Quanto ao uso indevido das algemas para além das hipóteses constantes na Súmula Vinculante 11, uma fotografia do ato para registro da ilicitude vem a calhar como proveito da tecnologia para juntada no pedido de relaxamento da prisão.

O verdadeiro criminalista deve intervir consistente e combativamente quando presencia ilegalidade ou irregularidade no procedimento realizado pela autoridade policial. Tal exercício não viola, por óbvio, o dever de urbanidade, devendo a presença do advogado ser marcada pela chave mestra de sua insurgência técnica hábil e sempre respeitosa.

Cabe salientar que a advocacia criminal quer realizar seu trabalho, na forma mais correta e pacífica possível, defendendo o interesse do cliente, que nada mais é do que a realização do procedimento conforme a regra, conforme o disposto no Código de Processo penal, sem nenhum benefício, mas por outro lado também, sem nenhum prejuízo para as garantias daqueles, que são chamados a responder algum tipo de delito.

Entre as principais dificuldades/apontamentos encontradas pelos advogados criminalistas na Delegacia está a de acesso ao cliente preso; quando o acesso é permitido, a autoridade policial não disponibiliza local apropriado.

Dificuldade de o advogado ser recebido pelo Delegado, principalmente em casos delicados, que apuram crimes de grande repercussão e imprensa, de modo que muitas vezes, a mídia tem acesso a cópias e informações sobre as investigações, muito antes do advogado que atua no caso.

Outra situação recorrente nas Delegacias, é a questão sobre a necessidade de conferir o depoimento do cliente dado em sede policial, para averiguar se de fato o depoimento falado confere com o depoimento redigido pelo escrivão, para averiguar se o depoimento escrito contem todas as reais informações narradas, principalmente aquelas relativas às violências policiais sofridas pelo custodiado durante a realização e na condução da operação. O depoimento colhido na Delegacia precisa acontecer de forma que abarque e respeite as garantias determinadas na Lei.

O acusado tem direito de conhecer, desde muito cedo, aquilo que é objeto da acusação. O contrário será grave violação aos direitos e garantias individuais. Nesse sentido, o advogado precisa ter acesso aos autos do inquérito policial, de forma que não caracterize “pedido de favor” à autoridade policial.

Não podemos aceitar o argumento de ausência desta violação na negativa de acesso ao Inquérito, sob a justificativa da inexistência de contraditório no procedimento administrativo da investigação preliminar, ou no fato de considerar-se que o indiciado não é acusado, mas objeto de investigação.

Anote-se, também, finalizando a coluna, sobre a importância de o  advogado estar bem informado sobre o que se apura no Inquérito a fim de que possa preparar-se para a apresentação da resposta do acusado que, na hipótese de denúncia pelo Ministério Público, não tardará ocorrer.
________________________________

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Ana Paula Favarin
Mestre em Direitos Humanos. Pesquisadora. Advogada.

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima