Aumento abusivo de preço de álcool gel e máscaras por conta do Coronavírus chega a 700% – O que fazer?

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bit.ly/2QumlXI | Olá amigos, sou o Lucas Félix, Advogado, e o assunto de hoje é o aumento abusivo dos preços de produtos como álcool em gel e máscara em tempos de Coronavírus (COVID-19).

O aumento na procura por álcool em gel e máscaras, por conta da pandemia do coronavírus fez com que o preço dos produtos disparasse em alguns comércios, tendo lugares que o aumento ultrapassou os 700%.

Neste sentido, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nesta sexta-feira 13/03/2020 nota técnica alertando os fornecedores de produtos hospitalares, como farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação sem justa causa do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.

A nota foi no sentido de orientar todos os fornecedores, especialmente as farmácias/drogarias, os estabelecimentos de venda de artigos hospitalares e os mercados e supermercados a NÃO REALIZAREM AUMENTO ARBITRÁRIO DE PREÇOS DE PRODUTOS VOLTADOS À PREVENÇÃO/PROTEÇÃO E COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS, SOBRETUDO ÁLCOOL EM GEL, MÁSCARAS CIRÚRGICAS E MÁSCARAS DESCARTÁVEIS ELÁSTICAS, assim entendidos como aumento sem fundamento no custo de aquisição ou, caso já tenham elevado os preços, que retornem aos valores anteriores.

O MPSC orientou, ainda, que o PROCON e a Vigilância Sanitária realizem levantamentos e atos fiscalizatórios, a fim de inibir tal prática, devendo comunicar também o Ministério Público.

No Distrito Federal (DF) o Procon notificou 88 empresas pela prática do ato abusivo. Fiscais do Procon cobraram notas fiscais de compra e venda dos produtos, inclusive dos últimos 3 meses, para comprovar o aumento abusivo e sem justa causa.

Se for constatada a infração, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo além de poder ser multado em valores de até 10 milhões de reais.

De acordo com o inciso X do art. 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. O fornecedor que abusivamente elevar o preço dos produtos sem justa causa está cometendo crime contra o consumidor e contra a economia popular.

Caso o consumidor se depare com algum valor de produtos relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar uma denúncia junto ao Procon, pelo aplicativo, site ou telefone.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

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Artigo: Lucas Zeitune de Souza Félix | OAB/MG: 202.030

Lucas Félix Advogado
Advogado com experiência em diversos ramos jurídicos, em especial Direito do Consumidor e Trabalhista. Meu objetivo é voltado para o esclarecimento ao público em geral acerca de temas e normas consumeristas e trabalhistas. Faço publicações de conteúdo em redes sociais, além de consultoria jurídica online.
Fonte: lucasgxp1.jusbrasil.com.br

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