Gestante consegue na Justiça de Alagoas direito de abortar feto com anomalia

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bit.ly/2xyAGMc | A Justiça de Alagoas concedeu um alvará judicial para uma gestante realizar um aborto. De acordo com a decisão, o feto tem a Síndrome de Body-stalk, uma anomalia que impede o desenvolvimento fora do útero. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (27).

A decisão do juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião, ressalta que não existem recursos médicos ou terapêuticos que corrijam a deficiência do feto, e que a gravidez também iria colocar a saúde da mulher em risco, e consequentemente o feto não conseguiria sobreviver.

“São assazes os riscos para a saúde e a vida da gestante, sem embargo dos danos psicológicos infligidos a essa mulher caso seja obrigada a levar a cabo uma gravidez cujo produto é, inexoravelmente, inviável", declarou o magistrado.

O magistrado lembra ainda que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a interrupção da gravidez, “na hipótese da síndrome de Body-Stalk, é direito próprio da gestante, do qual pode fazer uso sem risco de persecução penal posterior”.

No Brasil, o Código Penal brasileiro prevê duas formas legais para o aborto: o terapêutico e o humanitário, mas nenhum dos dois se encaixa no caso da gestante alagoana. Ainda assim, o magistrado concedeu o alvará autorizando o ato.

“É dado ao Poder Judiciário optar pelo formalismo exacerbado e concluir pela improcedência do pedido. Contudo, diante da realidade brasileira, na qual a prática de abortos clandestinos é numeroso e o controle estatal extremamente tímido, com grave repercussão na saúde pública […], não se pode deixar de prestigiar a responsável via eleita pela requerente, ao buscar, no Judiciário alagoano, a solução para a sua pretensão”, completou o magistrado.

Fonte: g1.globo.com

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