Inédito: advogada de Itu realiza 1ª audiência por WhatsApp do TRT-15

bit.ly/2xarqNX | Em um ato inédito da Justiça Trabalhista (TRT-15), a advogada Dra. Camila Boscariol, de Itu, realizou uma audiência em vídeo através do WhatsApp. O ato inovador ocorreu no último dia 11 de março para mediar um processo trabalhista entre uma pizzaria de Itu, defendida pela advogada, e um morador da cidade paraibana de Guarabira, localizada a 98 quilômetros da capital João Pessoa.

De acordo com a advogada, a CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) determina que “via de regra, a reclamação trabalhista ajuizada reclamante – que é o empregado – tem que ser distribuída no último local da prestação de serviços. Se a pessoa prestou serviço em Itu, ela teria que ajuizar o processo dela aqui em Itu, na sede da reclamada – que é a empresa”.

Porém, o reclamante mudou-se e foi para a Paraíba. “Eu fiz vários pedidos para trazer o processo para Itu, e o Juiz de lá entendia que não, porque a empresa, teoricamente, tem mais dinheiro do que o funcionário, então mantinha a decisão do processo continuar lá”, comenta Dra. Camila. Ela então justificou que a sua cliente, proprietária de uma pizzaria localizada no bairro Potiguara, não teria condições de arcar com todos os custos de uma viagem para Guarabira.

“Precisaríamos ir em quatro pessoas: duas testemunhas, a empresária e eu. O total do nosso deslocamento ficaria cerca de R$ 15 mil e ainda levaríamos muitas horas, talvez três dias, para ir e voltar. Nada justificava, ainda mais que o processo deveria correr em Itu, e não lá”, argumenta a advogada.

Inovação

Foi então que ocorreu a inovação: o juiz Dr. Antonio Cavalcante da Costa Neto despachou para a vara do trabalho de Itu – que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), enquanto a de Guarabira pertence ao TRT-13 – perguntando se havia a possibilidade de realizar a audiência através de videoconferência.

A vara local, entretanto, não disponibiliza tecnologia para esse tipo de chamada. Por isso, em novo despacho, o juiz sugeriu a realização de vídeochamada pelo WhatsApp “(…) o próprio CPC [Código de Processo Civil] admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do WhatsApp”, argumentou o magistrado.

“Desse modo, com esteio nos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, inclua-se o presente feito em pauta de audiência, devendo a parte reclamada no dia e horário designados participar da audiência utilizando aplicativo WhatsApp”, prosseguiu o juiz em seu despacho.

“Cheguei a conversar com os Juízes e funcionários da Vara do Trabalho de Itu e os mesmos disseram que nunca viram isso acontecendo no nosso Tribunal. Conversei com a minha tia, que trabalha no TRT-15, e ela também confirmou nunca ter sabido de outro ato semelhante e, que isso acontecendo, era uma inovação”. O processo acabou arquivado, visto que o reclamante e sua advogada ausentaram-se de maneira injustificada.

“Me sinto grata à Justiça do Trabalho e a esta inovação pois a tecnologia serve para nos auxiliar, inclusive nas questões judiciais”.

Por André Roedel
Fonte: jornalperiscopio.com.br

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