Justiça Federal acata pedido da ANB e OAB terá que anular questão

 
A 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) deferiu na última sexta-feira (13/3), em decisão liminar em mandado de segurança coletivo, parte do pedido da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB). A solicitação se refere à anulação e correção de provas/questões do XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado em 1º de dezembro de 2019, por conta de falhas no certame. Somente os candidatos associados à ANB terão a nota corrigida, com o acréscimo de 0,65 na pontuação.

Dos três itens em que foram apontados erros na ação judicial da ANB, o SJDF concedeu a anulação da letra ‘a’ da quarta questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho. Com o deferimento da medida, fica determinado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizar “os devidos ajustes de menção, nos termos do edital que rege o exame”.

O pedido de anulação da questão do exame se deu em “razão de grave erro de enunciado, onde a mesma não possui resposta”, sendo acatado com a justificativa de que “pode-se afirmar que há elementos objetivos a demonstrar que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio”.

Segundo Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos e associado da ANB, houve uma falha na contextualização do enunciado da questão. "O erro foi uma confusão de termos. A banca não soube empregar o conceito correto", afirma.

Para ele, os desacertos cometidos pela OAB são graves e a prova deveria ser, no mínimo, mais bem elaborada. Os candidatos pagaram uma taxa de R$ 260 para fazer a prova. Sem a aprovação da ordem, os graduados em direito não podem exercer a advocacia. "O certame é caro. Fora os custos embutidos nisso: transporte, moradia, material, cursinhos e a própria faculdade. Isso para, no final, prestar um exame que é mal redigido, com falhas", comenta.

Pedro afirma que a correção poderia ter sido feita internamente pela OAB, com a interposição de recurso dos candidatos.  Entretanto, a instituição que representa os advogados, inicialmente negou a falha e alegou não haver prejuízo a nenhum candidato, sendo assim “não existindo motivo para a anulação do exame ou para devolução dos valores das inscrições”.

A decisão liminar da 16ª Vara Federal traz ao presidente da comissão o sentimento de justiça. "A OAB como uma instituição pioneira na defesa da justiça, das garantias e da democracia me surpreendeu porque ficou silente diante da situação. Tivemos que recorrer ao judiciário para fazer valer a correção", justifica.

Segundo o advogado Paulo Faria, que defende a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB), cerca de sete mil examinandos das disciplinas de direito constitucional e trabalho, e outros dois mil de direito civil, foram prejudicados por erros de enunciados das questões. Com a decisão liminar do Poder Judiciário para anular o item 'a' da questão 4 de direito do trabalho, os candidatos associados a ANB terão a pontuação da prova corrigida. "Aqueles que tiveram a pontuação de 5,35 até 5,95 terão suas notas acrescidas em 0,65 e, consequentemente, receberão o status de aprovado" explica o advogado.

Em janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas com o objetivo de modificar o gabarito de duas questões, uma da área de direito constitucional e outra de direito do trabalho - a mesma do mandado de segurança solicitado pela ANB. Apesar do MPF determinar “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário”, o juiz do caso julgou o pedido como “liminarmente improcedente”, indeferindo-o.

A justificativa da decisão foi dada pela ausência de “erro flagrante nas questões” e alegação de “apenas interpretações dissonantes” em que não há razão para autorizar a invasão do Poder Judiciário na competência da banca examinadora.

O MPF recorreu da decisão interpondo recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso ainda não tem data para julgamento.

Paulo Faria garante que a Associação Nacional dos Bacharéis em Direito continuará tomando as medidas possíveis para que o pedido ao MPF seja deferido. De acordo com ele, a decisão do Poder Judiciário beneficiou cerca de 200 associados. "A legitimidade do MPF é para todos", justifica.

A OAB informa que irá recorrer da decisão judicial. Confira a nota enviada ao Eu, Estudante:

"A OAB vai recorrer da decisão por entender que o gabarito divulgado inicialmente não fere o ordenamento jurídico pátrio e respeita o que está estabelecido no edital do XXX Exame de Ordem (é o Exame passado). Além disso, a entidade abriu prazo para manifestação e recurso administrativo por parte de todos os examinandos. Os prazos foram cumpridos e não houve prejuízo aos candidatos. Todos os recursos foram analisados e respondidos, no prazo do edital, pela banca responsável pela prova."

Você pode exercer o seu direito de requerer a anulação das questões da OAB com o ErrosExameOab.

*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Nader

Ana Lídia Araújo*
Fonte: www.correiobraziliense.com.br

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