Caso Prior: uma análise jurídica

bit.ly/2xawO42 | Como vocês estão acompanhando, desde o dia 03/04/2020, vem sendo dito que Felipe Prior, participante do BBB 20, é um estuprador.

Primeiramente quero deixar claro que esse artigo não está defendendo o Felipe Prior, e sim analisando juridicamente tudo que aconteceu, e já deixar um lembrete de extrema importância NINGUÉM SERÁ CONSIDERADO CULPADO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, ou seja, ninguém é culpado até que seja condenado disso.

Vamos começar da ação que ingressaram contra o Felipe Prior.

Ingressaram com uma NOTITIA CRIMINIS, o que é isso: uma notícia do crime, e já está errado desde o começo, porque não é a petição correta.

(Antes que venham com qualificações, eu sou especialista em Direito Médico e Civil e iniciei um mestrado em Direito Penal)

Notitia Criminis deve ser feita pela vítima, Ministério Público ou autoridade policial, porém, quando a Notitia Criminis aponta quem é o suposto autor do crime ela chama Delatio Criminis.

E ela é enviada a Autoridade Policial, para que se instaure um inquérito policial, ou seja, que se comece a investigar o suposto autor do crime.

No caso do Prior, enviaram para o Poder Judiciário, que não é quem analisa isso, e esse foi um dos motivos pelo qual o processo foi extinto (finalizado).

Além disso, por se tratar de uma ação incondicionada, que não depende de representação de um advogado, a denúncia será feita, após o inquérito policial, pelo Ministério Público.

E por isso a juíza em sua decisão disse: Em resumo, o que a requerente pretende é, a pretexto de pleitear medida cautelar, promover verdadeira investigação paralela ao inquérito policial, substituindo a atividade da Polícia Judiciária.

Ou seja, as vítimas têm que ir até a delegacia mais próxima do local do suposto crime. (Por que você fala suposto Halyne? Porque não existe condenação).

Uma das vítimas deve ir na delegacia próximo ao campus da USP, a outra em Biritiba Mirim e a outra em Itapetininga.

Existe outra forma? Existe, indo ao Ministério Público e ele requerer a instauração de inquérito. Se for assim, o delegado responsável instaura um inquérito policial, fará investigações, juntará provas, ouvirá as vítimas, testemunhas e o acusado. Isto feito, se houver uma conclusão que houve um crime, o Ministério Público apresenta uma denúncia ao juízo competente (essa palavra não vem de competência de saber ou não algo, e sim de território, o juiz que irá julgar tem que estar na Comarca (endereço) onde será feito inquérito policial).

Além dessa parte, foi pedido uma medida protetiva as supostas vítimas, que não havia cabimento.

Quando nós pedimos uma medida protetiva de urgência para um cliente é porque ele corre um perigo iminente, está sofrendo ameaças, coisas desse gênero. Por exemplo: a vítima de violência doméstica que apanhou do seu companheiro, ela precisa que essa pessoa seja afastada de seu lar, não possa ter contato com ela, pois ela corre o risco dessa situação acontecer novamente.

Quando pedimos uma medida de urgência ela tem que preencher dois requisitos, segundo a lei: o fumus boni iuris e o periculum in mora.

O que Halyne ?? Tá achando que eu sei latim??

O fumus boni iuris é a fumaça do bom direito, ou seja, eu tenho que mostrar para o juiz que eu estou falando a verdade, que existe a probabilidade do direito, o que eu estou pedindo é possível por lei, é de direito do meu cliente. E o periculum in mora é o perigo da demora, quer dizer que, se o juiz não conceder aquela medida urgente, meu cliente corre riscos graves, como risco de morte, em casos de violência doméstica.

No caso do Felipe Prior isso não ocorria, elas pediram que o Felipe não pudesse: ter contato ou aproximação com as vítimas e que não pudesse frequentar festas universitárias, casas noturnas e ambientes similares.

A juíza tomou a decisão acertadíssima dizendo: Os fatos ocorreram há anos e as mensagens juntadas mencionam apenas anúncios de futuras medidas judiciais, sem qualquer sugestão ameaçadora.

Segundo as supostas vítimas um caso foi em 2014, após isso ela continuou tendo contato com o Felipe Prior (ela mesmo juntou as conversas no processo, eles possuíam um esquema de carona para a faculdade desde 2011, e no dia seguinte do suposto estupro, a suposta vítima disse que estava bem quando Felipe lhe pergunta de seu estado e que ele estava preocupado).

A segunda suposta vítima, de tentativa de estupro em 2016, disse que nunca mais teve contato com ele, porém informa em seu depoimento que ela e Felipe estavam prestes a ter relação sexual consentida, porém, como Felipe não quis usar camisinha parou o ato, mesmo insistindo, que ela se vestiu e saiu da barraca onde estavam. Eu, como advogada, não vislumbro tentativa de estupro, mas quem irá decidir isso é a autoridade policial se lhe for apresentada a queixa.

A terceira suposta vítima, informou que estava tendo relações sexuais com o Felipe Prior em 2018, que ele começou a ser violento dando tapas e ela não gostou e pediu para ele parar, ele não parou. No dia seguinte ela se queixou disso para algumas pessoas, o que ocasionou uma discussão com o Presidente da Atlética do Mackenzie, que pediu para que ele se retirasse da festa (Interfau). Essa vitima ainda alega que tirou satisfações com Felipe Prior sobre não ter gostado da forma que a relação sexual foi conduzida, e eles discutiram. Porém, meses depois disso, eles voltaram a “ficar”, mas não tiveram outra relação sexual.

Sendo assim, não existia nenhum tipo de ameaça ou risco de contato dele com as supostas vítimas, a vítima de 2014 disse que não o via desde então e que quando o viu na TV chegou a passar mal. Portanto, ele, segundo a petição, após a mensagem colocada no processo pela suposta vítima, não teve mais contato com ela. Em vista disso, não existe motivos para uma medida protetiva, ela não preenche os requisitos citados acima.

Antes que alguém fale se eu estou acreditando ou desacreditando das vítimas, eu quero deixar claro que não estou dando opiniões, estou simplesmente relatando os fatos do processo que chegou até mim. Não sou jornalista, sou advogada, e estou analisando o caso juridicamente.

Se as supostas vítimas têm certeza que ocorreu um estupro, devem ir até a delegacia e prestar a queixa, é o jeito correto a fazer.

Da forma que foi feito só causou uma exposição desnecessária, Felipe Prior foi condenado como um estuprador pela internet, sem ao menos saber do que se tratava o processo, afinal, ele nunca se tornou réu, ele nunca foi denunciado, e o processo teve a decisão de extinção em 02/04/2020, as advogadas souberam no mesmo dia, às 19:38hs do dia 02/04 foi enviado e-mail para as advogadas das vítimas pelo juízo.

A matéria veiculada pela Revista Marie Claire foi veiculada no dia 03/04/2020 às 11:26hs. Houve tempo suficiente para que não fosse veiculado uma matéria com acusações gravíssimas sendo que o processo já estava extinto.

Além disso, a revista, já que publicou as acusações sem ouvir a outra parte, deveria ter requerido as advogadas o processo na integra, deveria ter consultado o jurídico para saber se poderiam falar tais coisas.

No momento, mesmo que tiver havido o crime, as denúncias foram enfraquecidas, e abertas ao grande público para que se tire suas conclusões dos depoimentos e provas ali colocadas. É o que chamamos de uma “investigação manchada”, pois tem muitas informações de fora.

Quero deixar claro que, se houver provas para isso, que se for provado que Felipe Prior tenha cometido os crimes, ele deve SIM responder por eles. E pelos relatos, se me for permitido dar uma opinião, Felipe Prior deve mudar muito seu comportamento, pois se alguém lhe disser “não”, “pare”, “não quero transar”, respeite. Não é não! Então não seja assediador e nem o que chamamos de “macho escroto”. Mulher merece respeito!

Dois adendos importantes:

1- a Interfau foi extremamente irresponsável em sua nota, pois também acusou sem provas Felipe Prior, sendo que na Ata juntada nos autos do processo, eles dizem que: o prior veio causar; - não tava claro pra ele o porque dele ter sido considerado assediador; - segurança acabou atrapalhando a situação; - ele pediu cnpj da CO; - caó deveria avisar antes os banidos?.

Ou seja, ele nunca foi avisado o motivo pelo qual ele foi banido das festas da Interfau, e ele não entendeu que ele era assediador. Dizer numa nota que ele foi expulso por conta de acusação de crime sexual, é algo muito grave.

Além do fato de, nos depoimentos das testemunhas e supostas vítimas, consta por diversas vezes, que a suposta vítima de número 3 não o acusou de estupro, só disse que ele havia sido “escroto” com ela.

2- O prontuário medico juntado da suposta vítima número 1 diz: laceração de 1º grau pequeno lábio esquerdo sem sangramento ativo. Traduzindo: laceração de 1º grau é limitada aos pequenos lábios, à pele superficial perineal ou mucosa vaginal. Portanto, é uma inverdade a matéria dizendo que o corte era de três dedos e profundo o suficiente para chegar até o musculo.

No documento diz exatamente o contrário, que é um corte superficial, da primeira pele que existe nos pequenos lábios, várias mulheres já tiverem esse corte. Realmente sangra bastante, pois existem muito vasos naquela região, mas no prontuário também diz “sem sangramento ativo”, sendo assim, mais uma inverdade foi dita quando na matéria está que não parava de sangrar.

Conclusão: temos que ter uma responsabilidade gigantesca a acusar alguém, pois nesse momento é cabível contra a revista e contra todos que acusaram Felipe Prior de estupro, um processo por calunia e difamação, no mínimo.

As vítimas foram desacreditadas por uma ganância de “aparecer para o grande público” que Felipe Prior era um estuprador. Como advogados temos que ter uma responsabilidade ENORME em divulgar qualquer fato de um processo antes de todas as provas. Lembrando que mesmo após um processo ganho temos que tomar cuidado com a divulgação do mesmo, pois podemos prejudicar a vida de outra pessoa, até se ela já foi julgada culpada e está pagando pelos seus crimes ou indenizações, etc, ela não pode ser difamada.

Desejo as supostas vítimas que o direito seja reivindicado e a justiça seja feita!
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Dra Halyne Marques

Hmarques Advogados

Halyne Marques
Especialista em Erro Médico, Direito Desportivo e Direito do Trabalho.
Fonte: halynemarques.jusbrasil.com.br

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