Como peticionar em processos físicos e comunicar crimes em tempos de pandemia

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bit.ly/2XvP5nc | Fóruns desertos, servidores trabalhando home office e suspensão do atendimento pessoal, audiências e prazos. Arrisco afirmar que nunca antes vivenciamos algo parecido em âmbito nacional.

A atual conjuntura epidêmica forçou-nos a tomar medidas excepcionais para o controle da transmissão do vírus COVID-19, e no Poder Judiciário não pôde ser diferente: os Tribunais de cada Estado estabeleceram novas diretrizes para atuação dos servidores, bem como criaram regimes especiais para os respectivos plantões judiciários.

Não obstante, muitos percalços surgiram com o advento de tais medidas, dificultando ainda mais a atuação do advogado; principalmente aquele que iniciou sua carreira agora e não possui a prática necessária para “se virar” nessas circunstâncias que fogem à normalidade.

Pensando nisso, o Canal Ciências Criminais tomou a iniciativa de prestar apoio para os advogados e advogadas criminalistas que se encontram nessa condição. Aproveito o ensejo para parabenizar este Canal pela exímia atuação em prol da nossa classe que, agora mais do que nunca, deve se unir.

Pois bem.

Considerando todo o exposto, é normal surgirem dúvidas do tipo: como faço para peticionar na Vara de origem em processos físicos? Um cliente me contratou para acompanhá-lo na delegacia para prestar a notícia crime, como devo agir considerando a ordem pública de quarentena? Assim, visando a auxiliá-los da melhor maneira possível, seguem abaixo as respostas para as respectivas indagações.

Como peticionar em processo físico na Vara de origem

Em muitos Estados, a suspensão do atendimento presencial dificultou a atuação dos advogados em processos físicos, seja pela impossibilidade de realizar consultas, seja pelo impedimento da juntada de petições de maneira física.

À vista disso, muitos sentem-se perdidos quando surge a necessidade de protocolizar um pedido urgente na Vara de origem.

Pensando nisso, a grande maioria das Varas Criminais que ainda têm processos físicos em tramitação se dispuseram a realizar a juntada de tais documentos via e-mail.

Para tanto, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado para ter acesso ao e-mail da Vara Criminal onde tramita o processo no qual atua.

Caso não consiga obter as informações necessárias pertinentes à Vara ou, obtendo, não tenha resposta desta, comunique à OAB da sua Subseção para que tome as devidas providências.

Importante salientar que somente são admitidos pedidos que se classificam como urgentes como, por exemplo, a revogação da prisão preventiva ou o relaxamento de prisão, já que os prazos processuais estão suspensos.

Em tempo, oriento aos nobres advogados que acionem a função “aviso de recebimento” do e-mail que utilizarão para enviar a peça, para que assim fiquem cientes do seu efetivo envio.

Como comunicar um fato criminoso à autoridade policial

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a melhor forma de controlar a disseminação do vírus COVID-19 é pelo isolamento social. Não obstante, nem sempre é possível cumprir tal determinação, principalmente quando se trata da advocacia criminal.

O comércio parou, mas a criminalidade não. Devido a isso, a assistência dos advogados aos clientes em delegacias ainda continua se fazendo necessária.

Contudo, existem medidas que podem ser tomadas para evitar aglomerações e a peça notícia-crime é uma delas.

Com base no §3º do art. 5º do Código de Processo Penal Brasileiro, a comunicação do crime de ação pública à autoridade policial pode ser feita por escrito e, considerando o atual cenário, este seria um meio prático e alternativo para o registro da comunicação.

A apresentação da notícia-crime à autoridade policial não obsta o comparecimento presencial dos advogados em sede policial, mas evita a formação de filas ou o contato muito próximo com os servidores como acontece quando os fatos são relatados oralmente.

Cumpre ressaltar a necessidade de apresentar a peça bem descrita, indicando a qualificação completa das partes, expondo o fato criminoso de forma minuciosa e, por fim, realizando a juntada da documentação necessária para demonstrar a veracidade dos fatos apresentados.
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Luiza Chagas
Fonte: Canal Ciências Criminais

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