Toffoli enquadra juiz que disse que covid-19 só não é risco a astronautas

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bit.ly/2JvIroz | Um desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que negou pedido de prisão domiciliar a uma detenta terá de explicar sua decisão ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O magistrado escreveu em sua decisão que “dos cerca de 7.780.000.000 de habitantes no planeta Terra”, apenas os 3 astronautas “da estação espacial internacional por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”.

O pedido de esclarecimentos (íntegra – 101 KB) foi feito nesta 4ª feira (1º.abr.2020) pelo presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli.

O pedido de prisão domiciliar negado pelo juiz de São Paulo foi movido pela Defensoria Pública do Estado, que solicitava o direito a uma detenta como forma de prevenção à covid-19, doença causa pelo novo coronavírus.

O desembargador Alberto Anderson Filho negou a solicitação citando, em seu despacho, 3 astronautas ocupantes da estação internacional: “Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier. O 1º, há 256 dias, e os outros 2, há 189 dias, portanto há mais de 6 meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus”, escreveu. A decisão (íntegra – 343 KB) foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

“Importante lembrar que os que estão há menos tempo fora do planeta, dele saíram em 25 de setembro de 2019, cerca de 2 meses antes das notícias acerca da pandemia que se iniciou na China. Portanto, à exceção de 3 pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à Terra no princípio de setembro de 2019”, escreveu Filho.

O juiz aponta, ainda, que é “irrelevante” o argumento de risco de contágio da detenta dentro do presídio, citando pessoas “privilegiadas” contraíram a doença, mas estão em tratamento: “Portanto, o argumento do risco de contaminação pelo covid-19 é de todo improcedente e irrelevante. Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o Príncipe Albert de Mônaco, o Príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão ao trono, o presidente do Senado Federal Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento”.

“Lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc), rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo covid-19”, ressalta o juiz.

Toffoli deu 5 dias para que a Presidência do TJ-SP seja acionada e outros 15 para que o referido magistrado apresente informações acerca de sua decisão. Em sua decisão, o ministro dispõe na íntegra a reportagem produzida pela colunista da Folha Mônica Bergamo, destacando a negativa à prisão domiciliar com as justificativas questionadas.

Recomendação do CNJ

O CNJ emitiu recomendação em 17 de março (íntegra – 129 KB) a tribunais e magistrados para adoção de medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de Justiça penal e socioeducativo. As medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos presidentes de tribunais para divulgação aos magistrados.

Em tese, são contemplados os detentos que já alcançaram o direito e os internos doentes. Mas cada caso é analisado individualmente.

Nathan Vitor
Fonte: www.poder360.com.br

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