Tudo sobre a carreira de Delegado de Polícia

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bit.ly/2Y1jmdL | Muito mais do que instaurar inquéritos e investigar crimes, o Delegado de Polícia é um gestor de crises e de pessoas. Por isso, além da formação em um curso de Direito, aprovação em provas de múltipla escolha, provas orais, testes físicos, dentre as várias etapas a serem vencidas em um concurso para o cargo, é preciso ter coragem e determinação. Para entender tudo sobre a carreira e saber se o seu perfil se encaixa nesta função, continue a leitura!

Neste artigo, você confere os seguintes assuntos:

  • Atribuições dos Delegados de Polícia Civil e Federal
  • Requisitos para se tornar Delegado
  • É necessário inscrição na OAB para prestar os concursos?
  • Idade máxima para a carreira
  • Como se tornar Delegado
  • Dicas de estudos
  • Análises de editais
  • Vocação para a carreira
  • Obstáculos para alcançar a aprovação
  • Mulheres na Polícia

Quais as atribuições do Delegado de Polícia?

A profissão dos Delegados de Polícia Civil e Federal é bastante dinâmica. Eles podem trabalhar, por exemplo, no gabinete, despachando nos autos de um inquérito policial, ou fazer um trabalho de campo, cumprindo mandados.

Dentre suas funções, está administrar delegacias, planejar, controlar e coordenar as atividades policiais, realizar investigações de atividade criminosa, prisões, cumprimento de ordens expedidas pelos juízes, depoimentos, interrogatórios e instaurar inquéritos.

Além disso, em se tratando de Polícia Civil, os Delegados se ocupam das funções restritas ao âmbito estadual. Podem ser os responsáveis por administrar Departamentos de Trânsito (Detrans e Ciretrans), Institutos de Identificação, que emitem os documentos de identidade, Corregedorias, Superintendências e uma enormidade de outros setores administrativos.

No último edital para a carreira em Minas Gerais, publicado em 2018, de responsabilidade da banca Fundação Mariana Resende Costa – Fumarc, constavam as seguintes atribuições:

I – presidir a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade;

II – decidir sobre o indiciamento, desde que seja realizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias;

III – requisitar a realização de exames periciais, informações, cadastros, documentos e dados, bem como colher provas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração de infração penal e do ato infracional, observados os limites legais;

IV – decidir sobre a lavratura do auto de prisão em flagrante;

V – representar à autoridade judiciária para a decretação de medidas cautelares reais e pessoais;

VI – presidir inquéritos policiais, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito, de termos circunstanciados de ocorrência, de interrogatórios, de oitivas e demais atos e procedimentos de natureza investigativa, penal ou administrativa;

VII – formalizar o ato de indiciamento, fundamentando a partir dos elementos de fato e de direito existentes nos autos;

VIII – promover o bem-estar geral, a garantia das liberdades públicas, o aprimoramento dos métodos e procedimentos policiais, a polícia comunitária e a mediação de conflitos;

IX – dirigir os serviços de trânsito e a identificação civil e criminal no âmbito do Estado.

A Polícia Federal, por sua vez, segundo o art. 144, §1º, da Constituição Federal, destina-se a:

Art. 144.

[…]

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Nesse sentido, ao Delegado de Polícia Federal competem as seguintes atribuições, de acordo com o último edital para o cargo, também do ano de 2018, de responsabilidade da banca Cebraspe:

I – instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação;

II – orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais;

III – participar do planejamento de operações de segurança e investigações;

IV – supervisionar e executar missões de caráter sigiloso;

IV – participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.

Quais os requisitos para me tornar Delegado de Polícia?

Para se tornar Delegado de Polícia Civil ou Federal é necessário ter nível superior em Direito. Além disso, é possível que se exija prática jurídica, mas isso dependerá de cada Estado. Isso porque esta exigência só será legítima se previamente houver uma norma que preveja os requisitos para ingresso na carreira.

Para a Polícia Federal, por exemplo, são exigidos três anos de prática jurídica ou policial. No último edital, já mencionado, estava prevista esta necessidade. Todavia, este requisito é muito mais que editalício, pois previsto no art. 2º-B da Lei 9.266/96, com redação dada pela Lei 13.047/2014, segundo o qual “O ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, realizado mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, é privativo de bacharel em Direito e exige 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial, comprovados no ato de posse.”. Sendo assim, por ser um requisito legal, os editais para a carreira não podem dispor de forma diferente.

Uma observação importante: ao prever a necessidade de comprovação apenas no ato da posse, a lei acaba permitindo ao candidato continuar com suas atividades jurídicas ou policiais durante o próprio curso do concurso, sendo este tempo computado para fins de prova. Infere-se do referido dispositivo, também, que é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.

De acordo com o último edital, considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal:

I – a exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II –  o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas, conforme o Estatuto da Advocacia;

III – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

IV – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de dezesseis horas mensais e durante um ano.

Sobre a comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito, o edital previa que devia ser realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Quanto à atividade policial, considera-se como tal, para fins de ingresso no cargo de Delegado de Polícia Federal, o efetivo exercício de cargo público, de natureza policial, na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares e nas Polícias Penais Federal, Estaduais ou Distrital.

Ainda segundo o edital já citado, o tempo de atividade policial podia ser somado ao de atividade jurídica.

Em se tratando de Polícia Civil, o último concurso para a carreira de Delegado em Minas Gerais, por sua vez, não trouxe a prática jurídica como requisito em seu edital. Era necessário apenas o bacharelado em Direito. Isso ocorreu, pois, em Minas Gerais, não há lei que exija este requisito.

Para quem deseja ser Delegado de Polícia do Distrito Federal, também são necessários três anos e prática jurídica ou policial, comprovados no ato da posse, conforme art. 5º, §1º, da Lei 9.264/96, com redação dada pela Lei 13.047/2014.

Em resumo, a prática jurídica ou policial será exigida apenas se houver lei que disponha sobre esta necessidade. Por isso, o candidato precisar estar atento à legislação pertinente ao seu concurso de interesse.

Preciso de OAB para prestar concursos para Delegado?

Muitos concurseiros questionam se é necessário registro na Ordem dos Advogados do Brasil para ser Delegado de Polícia. A resposta é simples: não é necessário. Isso porque, embora seja exigido nível superior em Direito, o registro na OAB não é uma consequência direta e imediata da conclusão do curso. Ao contrário, é feito apenas por aqueles que desejam advogar ou prestar concursos públicos que necessitem do registro em razão da função, como, por exemplo, os de Procuradorias. O cargo de Delegado não é atividade que exige este registro, pois sua função em nada tem a ver com a atividade advocatícia.

Essa dúvida é comum, pois muitos interessados pelos concursos de Delegado imaginam que, para ter prática jurídica para prestar o concurso, é necessário advogar, e se é necessário advogar, é preciso ter o registro na OAB. É verdade que, para advogar, é necessário o registro na Ordem, mas não é só advogando que se adquire a prática. É possível que cargos de confiança, como os de assistente e assessor jurídico de tribunais, por exemplo, contabilizem o tempo necessário. Além disso, o próprio edital de 2018, utilizado como exemplo, permitia que esse tempo fosse comprovado com outras atividades, como a policial, de conciliação, magistério superior, dentre outras. Por isso, frise-se: a necessidade de prática jurídica e o registro na OAB são coisas completamente distintas, a menos que o candidato pretenda cumprir este requisito advogando.

Qual a idade máxima para ser Delegado?

Outra pergunta recorrente é a idade para ser Delegado.

Este cargo não limita idade máxima, apenas mínima, que é a de 18 anos completos.

Isso acontece em razão do princípio da igualdade. Se todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput, CRFB/88), não é justa a limitação de idade máxima para o exercício da função.

Alguns concursos já chegaram a limitar a idade máxima em 45 anos, mas isso não se justifica, pois este é um critério inócuo. Ter mais de 45 anos não torna o candidato incapaz de exercer a função policial. Aliás, qualquer incompatibilidade física ou psicológica, independentemente da idade, deverá ser comprovada em fases específicas, como as de testes físicos e avaliações médicas.

Como me tornar Delegado de Polícia?

Para se tornar um Delegado é preciso muita dedicação, estudo, disciplina, planejamento, prática de atividades físicas e, o mais importante, passar por todas as etapas do concurso. Afinidade com a comunicação, boa escrita, boa argumentação, controle emocional ao lidar com adversidades, senso crítico, ética (acima do que se considera normal), raciocínio rápido, espírito investigativo, resistência física, coragem e idealismo também são características imprescindíveis para quem deseja exercer a função.

Para te ajudar a se tornar um Delegado, separamos dicas de como se preparar da melhor forma possível. Também te explicaremos como são as etapas dos concursos para a carreira, tomando como base os dois editais já comentados: o da Polícia Federal de 2018 e o de Delegado da Polícia Civil de Minas, do mesmo ano. Vamos lá!

>> Dicas para sua preparação

Dica número 1: faça um planejamento de estudos

Planejar os estudos é fundamental para que você tenha foco, disciplina e para que veja como está seu desempenho e sua evolução. Pra isso, organize sua rotina e veja quanto tempo você tem para estudar diariamente. Separe as disciplinas do edital e monte seu planejamento: o que estudar em cada dia e por quanto tempo. Cumpriu a meta do dia? Marque-a como cumprida! Isso te ajudará muito a enxergar o que você já estudou e o que ainda falta estudar.

Dica número 2: assista aulas

As aulas te mostrarão os cuidados que você precisará tomar em determinados assuntos, como a banca cobra os conteúdos, suas pegadinhas, você terá um contato bastante profundo com o conteúdo programático do edital e saberá o que é mais estratégico para sua prova. Ter um direcionamento de estudos é fundamental para sua preparação, e as aulas te ajudarão muito neste ponto.

Dica número 3: construa seu próprio caderno

Durante as aulas, anote tudo o que for dito pelo professor. Isso te ajudará substancialmente no processo de aprendizado, fixação e absorção do conteúdo.

Dica número 4: faça revisões

Releia seus cadernos e faça pequenos resumos, mapas mentais e quadros esquematizados, para que fique fácil de enxergar geograficamente tudo aquilo que você está estudando.

Dica número 5: resolva questões e faça simulados

Resolver questões e fazer simulados é uma etapa muito importante nos estudos. Só assim você saberá se está com dificuldades em algum conteúdo, podendo se dedicar mais a ele. Este é o momento de resolver questões, errar e aprender para não errar na hora da prova. Aproveite e faça questões de concursos anteriores também. Isso vai te ajudar a ter ainda mais familiaridade com a banca e com suas provas.

Dica número 6: faça treinamentos físicos

O teste de aptidão física é bastante importante nestes concursos. Por isso, além de estudar o conteúdo das prova objetiva, discursiva e oral, você também precisa fazer treinamentos físicos. E essas atividades também vão te ajudar substancialmente na parte intelectual. Você ficará ainda mais disposto, concentrado, descansado e com as energias recarregadas para continuar estudando com afinco.

  • Quer saber como incluir a preparação física em seu cronograma de estudos e como se preparar corretamente para esta fase dos concursos?

Confira o 29º episódio do Supremo Cast! Nossos apresentadores conversaram sobre o assunto com Brucce Cota, gerente técnico da academia do Minas Tênis Clube, profissional de Educação Física e especialista em treinamento esportivo. Seguem os links:

Spotify: https://open.spotify.com/episode/0Lc8tUWuVx9U5yU9QAQQPI
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>> Etapas dos concursos

Em regra, são cobradas as seguintes fases nos concursos para Delegado de Polícia Civil e Delegado de Polícia Federal:

I – Prova Objetiva – de múltipla escolha, ou de certo e errado, a depender da banca;

II – Prova Discursiva – questões dissertativas ou peças de polícia;

III – Prova Oral – para analisar o conhecimento jurídico e a capacidade de exposição do candidato;

IV -Testes de Aptidão Física – visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação Profissional e as tarefas típicas do policial civil;

V- Exames médicos – objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física, se não é portador de doenças, sinais ou sintomas que o inabilite ao exercício da função policial e, ainda, se possui acuidade visual e auditiva compatíveis com a carreira policial;

VI – Avaliação psicológica – tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional;

VII – Avaliação de títulos – fase em que o candidato apresenta títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos;

VIII – Investigação social – visa avaliar o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável dos candidatos;

IX – Curso de Formação Profissional – preparação do candidato para a vida profissional.

Uma observação importante: em regra, essas são as etapas de todos os concursos para as carreiras. Todavia, é possível que algum edital não preveja alguma delas. Um exemplo é o concurso para a Polícia Civil do Paraná, cujo edital foi publicado em abril de 2020: ele não exige a prova oral. Portanto, estas etapas podem variar. Mas fique tranquilo: aqui, tomamos o cuidado de selecionar concursos que cobraram todas as etapas possíveis, justamente para que você saiba tudo sobre estes certames!

Agora, confira como essas etapas foram exigidas nos concursos já mencionados!

1 – Delegado de Polícia Federal, de acordo com o edital de 2018, banca Cebraspe.

Fases:

I – Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

III – Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;

IV – Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V – Avaliação médica, de caráter eliminatório;

VI – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

VII – Avaliação de títulos, de caráter classificatório;

VIII – Curso de formação profissional.

Prova objetiva:

120 questões de certo e errado (padrão Cebraspe), dividas entre as seguintes disciplinas:

– Direito Administrativo

– Direito Constitucional

– Direito Civil

– Processo Civil

– Direito Empresarial

– Direito Internacional Público e Cooperação Internacional

– Direito Penal

– Processo Penal

– Criminologia

– Direito Previdenciário

– Direito Financeiro e Tributário

Prova discursiva:

Três questões dissertativas, de até 30 linhas cada, valendo 4 pontos cada uma, e elaboração de uma peça profissional, de até 90 linhas, com valor máximo de 12,00 pontos. As questões abordaram os objetos de avaliação de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Exame de aptidão física:

Esta fase foi composta pelos seguintes testes, sendo eles diferentes quanto ao modo de execução para candidatos do sexo masculino e feminino:

I – Teste em barra fixa;

II – Teste de impulsão horizontal;

III – Teste de natação (50 metros);

IV – Teste de corrida de 12 minutos.

Foram convocados para este exame todos os candidatos aprovados na prova discursiva, respeitados os empates da última posição.

Prova oral:

A prova oral teve o valor de 16,00 pontos e versava sobre as matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal, tendo sido convocados para esta fase os candidatos aptos no teste de aptidão física.

A prova tinha duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deveria ler e responder às perguntas que lhe foram entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.

Foram eliminados os candidatos que obtiveram nota inferior a 8,00 pontos ou que não compareceram para a realização da prova.

Avaliação médica:

Esta fase compreendia a consulta médica (anamnese e exame físico), realizada por junta médica do Cebraspe, e a apresentação de exames médicos e de diagnóstico médico especializado, para serem analisados (em conjunto com as informações oriundas da consulta médica) por junta médica do Cebraspe. Foram convocados os candidatos aptos no exame de aptidão física.

Avaliação psicológica:

Esta etapa consistiu na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato, com deficiência ou não, com as atribuições do cargo pleiteado, visando verificar: capacidade de concentração e atenção; capacidade de memória; tipos de raciocínio; e características de personalidade, tais como controle emocional, relacionamento interpessoal, extroversão, altruísmo, assertividade, disciplina, ordem, dinamismo, persistência, entre outras.

Foram convocados os candidatos considerados aptos na avaliação médica e aprovados na prova oral.

Prova de títulos:

Foram convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados nas fases anteriores, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e para candidatos negros. Os títulos considerados foram os seguintes:

I – Doutorado em Direito: 2 pontos cada, até o limite de 2 pontos;

II – Mestrado em Direito: 1 ponto casa, até o limite de 1 ponto;

III – Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas: 0,50 cada, até o limite de 0,50;

IV – Exercício no cargo de Delegado de Polícia: 0,40 por ano completo sem sobreposição de tempo, até o limite de 2 pontos;

V – Exercício em cargo público de natureza policial (exceto o de Delegado de Polícia do item IV) nas instituições Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis ou Polícias Militares: 0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo, até o limite de 1,50 ponto.

Investigação social:

A investigação social foi realizada pela Polícia Federal. Nesta fase, o candidato preenchia a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a fim de se submeter à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação.

Curso de Formação Profissional:

O Curso de Formação Profissional é de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação.

2 – Delegado de Polícia Civil, de acordo com o edital de 2018, banca Fumarc.

Fases:

I – Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

III – Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

IV – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

V – Exames biomédicos e biofísicos, de caráter eliminatório;

VI – Provas de títulos, de caráter classificatório;

VII – Investigação social, de caráter eliminatório.

Prova objetiva:

Foram 70 questões de múltipla escolha, divididas da seguinte forma:

– 10 questões de Direito Administrativo

– 10 questões de Direito Civil

– 10 questões de Direito Constitucional

– 10 questões de Direito Penal

– 10 questões de Direito Processual Penal

– 05 questões de Direitos Humanos

– 10 questões de Medicina Legal

– 05 questões de Noções de Criminologia

Prova discursiva:

A prova discursiva foi composta de questões dissertativas sobre Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal. Seu valor era de 40 pontos e foram aplicadas duas questões por cada disciplina, valendo 5 pontos cada uma. As questões deveriam ser respondidas em até 20 linhas.

Prova oral:

A prova oral se constituiu de questões que demonstravam conhecimento jurídico e segurança na exposição, referentes às matérias de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Avaliação psicológica:

Neste concurso, a avaliação psicológica foi feita por meio de instrumentos objetivos da Psicologia, em processo supervisionado e coordenado pelo Setor de Psicologia da Divisão Psicopedagógica da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

Exames biomédicos:

Para ser submetido aos exames biomédicos deste concurso, o candidato deveria providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários previstos no edital.

Exames biofísicos:

Neste concurso, os exames biofísicos (teste de aptidão física) exigidos foram flexão de braço, agilidade e coordenação motora, corrida de 50 metros rasos e teste de cooper.

Prova de títulos:

Foram considerados títulos:

I – Documento comprobatório de aprovação em concurso público para Juiz de Direito Estadual ou Federal, Promotor de Justiça da União ou dos Estados, Delegado de Polícia (Federal ou Estadual), Defensor Público, Advogado da União ou do Estado: 2 pontos;

II – Diploma de Curso Superior, excetuado o de Bacharel em Direito, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido: 2 pontos;

III – Diploma de Curso de Especialização em Criminologia, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido: 2 pontos;

IV – Diploma de curso jurídico de pós-graduação, expedido por estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido a saber: lato sensu – Especialização: 2 pontos; stricto sensu – Mestrado: 3 pontos; stricto sensu – Doutorado: 4 pontos;

V – Certificado de conclusão de curso de natureza policial da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou congênere, com carga horária igual ou superior a 80 horas/aula: 1 ponto para cada curso de natureza policial diferente, até o limite de 3 pontos.

Não foram considerados títulos:

I – Trabalhos publicados em qualquer área;

II – Atestado de capacidade técnica;

III – Aprovação em processo seletivo simplificado;

IV – Aprovação em processos para contratação temporária.

Investigação social:

A investigação social foi procedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores. Eles foram convocados por ato oficial, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, divulgado nos endereços eletrônicos da banca e da Polícia Civil e disponibilizado no Quadro de Avisos disposto no hall principal da sede da ACADEPOL.

Foram analisados fatores como a prática de ato tipificado como ilícito penal; prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares; prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial; e dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).

Tenho vocação e perfil para ser Delegado de Polícia?

Dentre todas as carreiras jurídicas, a de Delegado talvez seja a que mais exija um perfil determinado do candidato, já que se trata de um cargo que impõe ao profissional uma variedade de situações e deveres.

Há a possibilidade de algumas funções serem desempenhadas por pessoas sem qualquer afinidade, no entanto, na carreira policial, isso pode se tornar uma grande frustração.

Para saber se você tem vocação, analise seu perfil e verifique se ele se encaixa com tudo o que leu até aqui. Essa autoanálise precisa ser feita de forma honesta, e, se este for o seu sonho, siga em frente e coloque em prática as dicas que demos neste artigo!

Quais os obstáculos para alcançar a aprovação?

O certame exige muito do candidato. Portanto, determinação é a palavra para o concurseiro. Conforme já destacamos, conhecimentos sólidos, preparação de qualidade, desenvoltura na oralidade e bom condicionamento físico não podem faltar.

Muitas pessoas querem alcançar sua aprovação e têm bons materiais, mas não desenvolvem a disciplina correta para tanto. Por isso, é preciso se esforçar ao máximo para conseguir realizar o seu sonho. Este é o grande desafio!

Mulheres na Polícia

A cada dia que passa, cresce mais o interesse das mulheres pela carreira. Elas são maioria nas salas de aula, lutando incansavelmente pelos seus objetivos. Estão ocupando o lugar que sempre lhes pertenceu: o que elas quiserem ocupar!

Mas, além da dedicação, as mulheres precisam estar atentas às peculiaridades dos editais, principalmente quanto aos testes físicos, para conseguirem se preparar da maneira mais adequada. Precisam, também, se lembrar sempre de que são fortes, determinadas e capazes de alcançar todos os sonhos que tiverem!

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O Supremo vai com você até a aprovação! Somos referência nacional em carreiras policiais e vamos te preparar para estes concurso!

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  • Leia os editais citados neste artigo:

Delegado de Polícia Federal:

http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/ED_1_DPF_2018___ABT.PDF

Delegado de Polícia Civil:

http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Edital%20Delegado%202018%20IOF-20180223-140421.pdf

Conte conosco em sua jornada!
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Por Supremo Concursos
Fonte: blog.supremotv.com.br

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