Afinal de contas, a polícia judiciária tem ou não autonomia funcional?

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bit.ly/2TQgVaS | Em meio às últimas crises do governo, veio à tona a possibilidade de ingerências políticas no âmbito da Polícia Judiciária e, consequentemente, no trabalho investigativo que essa desempenha.

Após a quebra entre o atual governo e o então Ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, supostamente causada pela troca injustificada da chefia da Polícia Federal, descortinou-se uma velha preocupação no meio policial: quanta autonomia verdadeiramente existe para que o Delegado de Polícia e sua equipe desenvolvam uma investigação com independência?

A autonomia funcional é pleito antigo entre as Polícias Judiciárias. Nestes termos, aos Delegados de Polícia, responsáveis pela investigação e detentores de uma carreira de cunho jurídico, deveriam existir maiores garantais para o exercício de seus trabalhos sem que ingerências políticas pudessem prejudicá-los direta ou indiretamente.

Nos mesmos moldes, mostra-se indispensável que a instituição possuísse maior autonomia administrativa e financeira, possibilitando, inclusive, gerir seus recursos próprios e indicar candidatos à chefia por meio, ao menos, de nomes obtidos por votação interna corporis. Tais medidas, meramente exemplificativas, viabilizariam maior segurança à instituição e seus representantes quando do desenvolvimento de seus trabalhos investigativos, principalmente quando estes se voltam contra pessoas poderosas e influentes.

Hodiernamente, é notória a função primordial do trabalho do Delegado de Polícia no desempenho da Justiça, já que a ele cabe conduzir as investigações preliminares de cunho criminal. Por meio do inquérito policial, é feito todo o levantamento de informações acerca da autoria, materialidade e circunstâncias de uma infração penal, viabilizando, consequentemente, o oferecimento da denúncia ou queixa pelo o titular da ação, bem como, a contrario sensu, evitando que se dê início a uma ação penal temerária e sem justa causa.

Reforçando a importância da carreira jurídica do Delegado de Polícia, como sendo fundamental para o acesso à Justiça, já em 2009, a Lei nº 12.380 trouxe alguns avanços, bem como consagrou valores já discutidos na doutrina e que buscam garantir impessoalidade ao trabalho policial, como, por exemplo, o princípio do delegado natural.

Em que pese à referida lei tenha dado um primeiro passo no sentido de fortalecer a importância da carreira de Delegado, garantindo ao mesmo alguma segurança de trabalho, tal avanço representa muito pouco perto do que seria uma autonomia funcional ideal. Como exemplo claro, basta a análise acerca das garantias da inamovibilidade e vitaliciedade, presente em outras carreiras jurídicas, porém não previstas expressamente aos Delegados de Polícia.

No desempenho de seu trabalho, muitas medidas são atribuições exclusivas, como a instauração e condução do inquérito policial, a decisão acerca das diligências adotadas no decorrer da investigação, o despacho de indiciamento ou não do investigado, bem como a decisão de ratificação ou não de um flagrante delito.

Em que pese ser o único detentor de tais atribuições, suas decisões devem ser pautadas em entendimento fundamentado na lei. Contudo, qual a garantia de que, uma vez investigando um grande empresário ou político da cidade, não venha a sofrer ingerências em seu trabalho? Qual a garantia de que sua unidade não possa ser preterida no recebimento de recursos frente a outras localidades? Qual a garantia de que não venha a ser removido para outra comarca ao término, ou mesmo durante, a referida investigação?

Nestes termos, a PEC 412/2009, que tramita a mais de dez anos no Congresso, prevê a autonomia funcional, administrativa e financeira da Polícia Federal, desvinculando-a do Poder Executivo e, consequentemente, de eventuais ingerências políticas que, ainda às escuras, são muitas vezes praticadas em seu interior. A recente reabertura da discussão, divide o entendimento dos juristas.

Para alguns, como Lenio Streck, não tem como funcionar um sistema de investigação com polícia e Ministério Público autônomos. Segundo o autor, os Governos de nada valerão e estariam submetidos à um poder autárquico autônomo.

Entretanto, tal pedido é desejo antigo, não só da Polícia Federal, como também das Polícias Civis que desempenham seu trabalho investigativo no âmbito dos Estados.

Com a autonomia, os policiais teriam maior segurança na condução de suas investigações, principalmente quando estas se dirigissem contra interesses de pessoas influentes. Assim, eventuais ingerências dos demais Poderes, muitas vezes revestidas de aparente legalidade, mas que, representam verdadeiras punições a ações que desagradam determinadas elites locais, não mais teriam como prosperar.

Enfim, a autonomia das polícias judiciárias se mostra necessária, sobretudo para garantir o respeito aos princípios que devem reger os atos praticados pela Administração Pública, quais sejam: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Entender que a Polícia deve trabalhar como um serviço de investigação pessoal desclassifica a essência real da função desempenhada por tal instituição. A Polícia, seja federal ou estadual, é órgão do Estado, e como tal não deve representar interesses de um ou outro governo, mas sim, trabalhar com isenção e autonomia para bem desempenhar sua função de cumprimento da lei e de respeito às garantias constitucionais.

Nada mais correto do que, enquanto pensadores do Direito, possamos levar tal discussão à sociedade civil e ao mundo jurídico-acadêmico. Mostrando o quão relevante é o trabalho desempenhado pelas Polícias Judiciárias brasileiras que, mesmo com o sucateamento evidenciado pela falta de prioridade nas Políticas Públicas, ainda conseguem promover a justiça e evitar que inocentes sofram perseguições estatais indevidas.

Quão brilhantes seriam os trabalhos se nos dessem condições reais de bem desempenhá-los? Mas enquanto sequer tangenciamos o mundo das ideias, só nos resta trabalhar em condições muitas vezes desumanas, certos de que o anseio de buscar a verdade e fazer o bem, não importando a quem, resultará em um trabalho digno.

De todo o dito, resta ainda um questionamento: a quem interessa sucatear as Polícias investigativas? Deixo aqui essa breve reflexão.
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Gabriela Garcia Damasceno
Delegada de Polícia Civil (MG) e Professora
Fonte: Canal Ciências Criminais

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