Benefício emergencial: empregado tem que ficar de olho no patrão para não perder ajuda do governo

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bit.ly/2Wbe0eO | O pagamento do salário de abril começou e muitos trabalhadores passaram a sentir no bolso a redução dos ganhos em função da diminuição da jornada de trabalho. O governo vai ajudar, mas a complementação não será integral.

O primeiro passo é ficar de olho no patrão. Se ele não avisar o governo que fez o acordo de redução de jornada de trabalho ou de suspensão do contrato no prazo de 10 dias, o empregado não vai receber o benefício emergencial (BEm).

Neste caso, o patrão terá que pagar o salário integral, sem qualquer redução, ainda que o trabalhador tenha trabalhado menos.

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Quando e quanto vou receber?

Se o patrão fizer tudo direitinho, o empregado vai receber o benefício no prazo de 30 dias da data que assinou o acordo. Não vai ser no dia do pagamento. Então faça as contas.

O holerite pode ser menor nos próximos três meses, com redução de 25%, 50% ou 70%. Para compensar um pouco essa perda, o governo entrará com uma parte do salário. Ela será calculada sobre o que seria o valor do seguro-desemprego. Vai ser um pouco, não uma complementação total.

Atenção: o valor do seguro-desemprego que vai servir de base para calcular o benefício emergencial deve ser definido com base nos salários dos últimos três meses do trabalhador. As horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, enfim, todas as vantagens salariais do empregado, entram nesta conta.

Onde e como vou receber?

O Ministério da Economia deu essa resposta. O trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente ou conta poupança onde quer que o depósito seja feito. O BEm não será pago em contas que não seja do empregado.

Caso não seja informada uma conta ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal.

Fraudes

Tem patrão que está reduzindo salário e exigindo que o empregado continue trabalhando o mesmo ou até mais. Mas pense comigo: se o acordo é para reduzir salário, então é para trabalhar menos. Ou até nem trabalhar se for o caso de suspensão do contrato. Se isso não acontecer, denuncie ao Ministério da Economia. Você não precisa nem se identificar. Aliás, para quem pode, também é hora de ficar em casa, protegido e quieto.

Se eu receber agora, perco se for demitido?

Esse benefício não tem nada a ver com o seguro-desemprego. Quem receber a compensação decorrente da redução do salário em razão da diminuição da jornada não vai perder o seguro-desemprego se depois for demitido sem justa causa, por exemplo.

Quem tiver que receber o seguro-desemprego por qualquer outro motivo previsto na lei continuará podendo receber. Isso está na medida provisória. Fique tranquilo.

Não haverá complementação

O valor do salário não vai ser complementado. O trabalhador pode e é bem provável que vai receber menos do que ganhava. Vai ter uma compensação, não uma complementação.

Quando houver redução de jornada de trabalho e de salário, a compensação será no mesmo percentual da redução. Mas esse percentual não vai incidir sobre o valor do salário, mas sim sobre o valor do que seria o seguro-desemprego.

Por exemplo: se a redução do salário for de 25%, o benefício emergencial será de 25% do que seria o seguro-desemprego e não 25% do salário. Por isso, o trabalhador pode ter uma redução na renda.

Quando houver suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor do benefício emergencial será igual a 100% do seguro-desemprego. Pode ser de 70% quando a empresa tiver a obrigação de manter 30% do salário.

E o valor da aposentadoria, como fica?

Para quem vai ter o contrato suspenso, como não vai ter salário, não haverá contribuição. O governo autorizou quem quiser a pagar como desempregado. Quem está perto da aposentadoria sabe que qualquer dia de contribuição é importante, então é bom pagar.

Para quem vai ter redução do salário, a contribuição continuará sendo feita pelo patrão, mas com valor menor. Você sabe, não é? Valor de contribuição menor significa aposentadoria menor, mas também não vai ser tão menor assim, porque sempre é feita uma média das contribuições desde 1994. Então dois ou três meses de contribuição baixa é um pingo no oceano. Não adianta gastar muito dinheiro agora, a Previdência pode esperar um pouco. É hora de cuidar da saúde.

Por G1 Ribeirão Preto e Franca
Fonte: g1.globo.com

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