bit.ly/3crYNeS | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na sessão desta terça-feira (12/5), o arquivamento de reclamação disciplinar proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP /RJ) contra a juíza Glória Heloíza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital (RJ).
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, que concluiu pela perda de objeto do feito, em razão de a magistrada ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento. Glória Heloíza pediu exoneração em março deste ano.
“Entendo que é o caso de reconhecer a perda de objeto da reclamação disciplinar e do próprio recurso administrativo, visto que a competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou o ministro.
Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, André Godinho, Ivana Farina, Candice Lavocat Galvão Jobim, Mário Augusto Guerreiro, Flávia Pessoa e Maria Cristiana Ziouva.
A conselheira Maria Tereza Uille, ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, divergiu do relator, acompanhando o entendimento do conselheiro Henrique Ávila.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Tania Reckziegele também acompanharam a divergência.
Entre as supostas condutas praticadas pela então juíza estariam: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo, entre outras.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos, que concluiu pela ausência de prática de falta funcional, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a arquivar a reclamação disciplinar. Em março deste ano, a juíza pediu exoneração do cargo, deixando a magistratura.
Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: www.tudorondonia.com
Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do caso, que concluiu pela perda de objeto do feito, em razão de a magistrada ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento. Glória Heloíza pediu exoneração em março deste ano.
“Entendo que é o caso de reconhecer a perda de objeto da reclamação disciplinar e do próprio recurso administrativo, visto que a competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou o ministro.
Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Rubens Canuto Neto, André Godinho, Ivana Farina, Candice Lavocat Galvão Jobim, Mário Augusto Guerreiro, Flávia Pessoa e Maria Cristiana Ziouva.
Divergência
O conselheiro Henrique Ávila divergiu da preliminar de perda de objeto, entendendo que a impossibilidade de imposição da pena principal não deve impedir a continuidade da apuração disciplinar. Segundo ele, isso ocorre mesmo que não haja ação deliberada do agente para frustação do resultado do processo disciplinar.A conselheira Maria Tereza Uille, ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje, divergiu do relator, acompanhando o entendimento do conselheiro Henrique Ávila.
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Tania Reckziegele também acompanharam a divergência.
Entenda o caso
Os conselheiros analisaram recurso administrativo interposto pelo MP /RJ contra decisão proferida pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar impetrada contra a magistrada.Entre as supostas condutas praticadas pela então juíza estariam: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo, entre outras.
Os autos foram encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos, que concluiu pela ausência de prática de falta funcional, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a arquivar a reclamação disciplinar. Em março deste ano, a juíza pediu exoneração do cargo, deixando a magistratura.
Corregedoria Nacional de Justiça
Fonte: www.tudorondonia.com
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