Fachin reverte decisão que citou astronautas e príncipes para negar domiciliar

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bit.ly/3cryqWv | Negar cautelar diversa da prisão com base em considerações pessoais e sem que haja fundamentação idônea não satisfaz a necessidade de motivação das decisões judiciais, bem como afronta precedentes vinculantes da Suprema Corte.

Com base nesse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que mulher detida em prisão superlotada seja colocada em regime domiciliar. A decisão, de ofício, foi proferida na última sexta-feira (8/5).

Fachin reverteu decisão do desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado paulista negou pedido da Defensoria Pública, que solicitou a domiciliar a partir da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, orientação que tem como objetivo conter o avanço da Covid-19 nas penitenciárias.

Para o desembargador, “dos cerca de 7.780.000.000 habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus".

Ofício

Fachin não conheceu do recurso ajuizado pela Defensoria no STF, sob o argumento de que não cabe à corte conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do STJ que indeferiu liminar.

Segundo Fachin, entretanto, é possível conceder ordem de ofício, já que “no caso dos autos, a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto”.

“Considerações pessoais do magistrado acerca ‘das pessoas do Planeta Terra’ que não estariam suscetíveis à contaminação do vírus, e ‘o argumento de risco de contaminação pela Covid-19 é de todo improcedente e irrelevante’; além de não servirem à adequada motivação de decisões judiciais, por se relacionarem à impressão pessoal do julgador acerca da temática, vão na contramão das atuais recomendações sanitárias sanitárias sobre a matéria e também contrariam a diretriz traçada pelo CNJ”, disse Fachin.

O ministro também afirmou que “as decisões das instâncias ordinárias ainda contrariam o comando da Súmula Vinculante 56, pois mesmo reconhecendo a existência de superlotação carcerária na unidade prisional, e a impossibilidade de resguardar a integralidade dos direitos aos presos do regime semiaberto, abstiveram-se de adotar qualquer medida paliativa, a fim de mitigar o excesso na execução”.

Príncipes

Para apoiar sua afirmação de que apenas astronautas estão livres da Covid-19, o desembargador do TJ-SP disse que três príncipes contraíram a doença.

“Inúmeras pessoas que vivem em situação que pode ser considerada privilegiada, tais como: o príncipe Albert de Mônaco, o príncipe Charles da Inglaterra, primeiro da ordem de sucessão do trono, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre etc. foram contaminados e estão em tratamento".

A fundamentação chegou a ser alvo da Corregedoria Nacional de Justiça, que instaurou pedido de providências contra o desembargador, dando 15 dias para que ele enviasse esclarecimentos sobre a decisão.

Clique aqui para ler a decisão
HC 184.010

Por Tiago Angelo
Fonte: Conjur

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